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A lei 14.174 alterou o prazo para as companhias aéreas reembolsarem os passageiros durante a pandemia da COVID-19 e definiu algumas regras para cancelamentos e alterações das passagens com voos programados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
1Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea O reembolso integral pode ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser utilizado em outra viagem em até 18 meses, ou a reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia.
2Desistência da viagem pelo passageiro O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser utilizado em outra viagem em até 18 meses, ou um reembolso, que poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento integral de multas e penalidades. Ou seja, dificilmente vai valer a pena esta última opção.
3O que fazer se eu quiser desistir da viagem? O primeiro passo é verificar a situação do seu voo no site da companhia aérea, utilizando o código localizador e o nome do passageiro.
Caso o seu voo esteja confirmado
Solicitar o crédito do valor pago é a melhor opção, já que não haverá multa. Decida o que deseja e entre em contato com a empresa onde você fez a compra (companhia aérea ou agência de viagens).
Se não tiver planos de fazer uma nova viagem ou tiver pago muito barato na passagem, a dica é esperar até uma semana antes do voo para ver se a companhia faz o cancelamento ou uma alteração. Isso vai te permitir alterar o bilhete sem o pagamento de diferença de tarifa, respeitando as regras definidas pela companhia aérea, ou receber o reembolso integral (que será feito em 12 meses, mas será integral).
Caso o voo tenha sido cancelado ou alterado pela empresa aérea Você poderá remarcar sem custo e sem diferença de tarifa, solicitar o crédito do valor pago ou aguardar 12 meses pelo reembolso integral, sem multa. As agências de viagem podem cobrar uma taxa administrativa para processar o reembolso, que geralmente é cerca de 10% do valor pago.
Importante!
Se você for cancelar uma viagem, faça contato com no mínimo 7 dias de antecedência da viagem. E nunca deixe para procurar a companhia aérea depois do voo, pois caso seu voo não seja cancelado você pode perder seu bilhete.
Caso você enfrente problemas para fazer cumprir a lei, vale registrar uma reclamação formal no site consumidor.gov.br