As eleições de 2022 estão logo aí e caso você ainda não saiba todas as informações necessárias para participar com tranquilidade, a 100fronteiras separou para você tudo que é essencial. Mas lembre-se: analise seus possíveis canditados com cuidado e mantenha os olhos bem abertos para as Fake News que circulam por aí.

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Essa será a primeira vez em que o portal 100fronteiras.com irá cobrir as eleições – em breve publicaremos uma nota com o planejamento de cobertura.

Urnas Eletrônicas

Créditos: Reprodução / Tribunal Superior Eleitoral

Apesar de ter sido idealizada ainda na década de 30, a criação da Urna Eletrônica só ocorreu de fato em 1995 – sendo utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996 em 57 cidades. Em maior amplitude, foi no ano 2000 que as urnas foram usadas em todo o país pela primeira vez. O projeto de implementação dos aparelhos visava acelerar a apuração dos votos e aumentar a transparência e a segurança nas eleições.

O equipamento formalmente denominado “Coletor Eletrônico de Voto” (CEV) é um aparelho eletrônico fechado e possui um software, uma unidade central de processamento e uma fonte de energia – pode ser considerado como um microcomputador. Para garantir a segurança das informações, as urnas possuem um cartão de memória interno que guarda os votos de maneira criptografada. Com teclado semelhante ao de um telefone, os eleitores podem digitar o número do candidato escolhido com facilidade. Depois disso, o número, o nome, a foto e o partido do candidato aparecem na tela – é só conferir e confirmar.

A votação ocorre em dois terminais, o do mesário e o do eleitor. No terminal do mesário, é onde acontece o controle do processo eleitoral, ou seja, é conferida a votação, a habilitação e a identificação dos eleitores. Do outro lado, no terminal do eleitor, é onde ocorre a inicialização dos computadores, o processamento de dados, a computação dos votos e o encerramento do processo.

Vale mencionar que as urnas eletrônicas são produzidas por uma empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e fiscalizadas pelo próprio. É possível encontrar mais informações sobre as urnas e o processo eleitoral no site oficial do TSE. Antes e durante as eleições, a segurança das urnas é verificada diversas vezes.

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Para destacar um exemplo, nota-se a Cerimônia de Votação Paralela. Segundo o TSE:

“Na véspera da eleição, em audiência pública, são sorteadas urnas para verificação. Essas urnas, que já estavam instaladas nos locais de votação, são conduzidas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e substituídas por outras, preparadas com o mesmo procedimento das originais. No dia das eleições, também em cerimônia pública, as urnas sorteadas são submetidas à votação nas mesmas condições em que ocorreria na seção eleitoral, mas com o registro, em paralelo, dos votos depositados na urna eletrônica. Cada voto é registrado numa cédula de papel e, em seguida, replicado na urna eletrônica, tudo isso registrado em vídeo. Ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de papel e comparado o resultado com o boletim de urna.”

Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra. Por que a urna eletrônica é segura? (Tribunal Superior Eleitoral).

Apuração de Votos

A apuração dos votos das eleições é responsabilidade das juntas apuradoras – que são nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição. Ao final da votação e contagem, os resultados são encaminhados aos tribunais regionais eleitorais. Mas a apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs.

Às 17h pelo horário local, quando acaba o período de votação, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Logo após, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna (BU), que informa o total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção eleitoral. Assim como a zerésima, o boletim de urna será encaminhado para a junta eleitoral.

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Vale lembrar que no Brasil adotam-se dois tipos de sistema de votos: o majoritário e o proporcional. No majoritário são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos e é usado para a escolha de presidente da República, governador, prefeito e respectivos vices (chefes do Poder Executivo), como também de senador e seus suplentes (que compõem o Poder Legislativo).

Já no proporcional, as coisas são um pouco mais complexas. No Brasil, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido político ou coligação. Então, os eleitores podem optar por votar nominalmente em seu candidato ou somente na legenda partidária. O sistema é usado para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores (membros do Poder Legislativo).

Biometria

Créditos: Reprodução / Agência Brasil

O projeto de identificação biométrica do eleitorado nasceu com a intenção de tornar o processo eleitoral ainda mais seguro e evitar que uma pessoa vote no lugar da outra. Assim, a biometria reduz a intervenção humana na votação, já que a urna só é liberada quando as impressões digitais do eleitor são identificadas.

A biometria já alcançou 80% do eleitorado brasileiro. Entretanto, em decorrência da pandemia de Covid-19, o cadastro biométrico precisou ser interrompido em 2020 e houve um atraso no processo. Por esse motivo, as sanções antes previstas para aqueles que não fizeram o cadastro foram suspensas. Nesse sentido, nenhum título de eleitor pode ser cancelado em razão da ausência de biometria. E eleitores não cadastrados poderão votar normalmente.

Título de Eleitor

Créditos: Reprodução / Uol

O título de eleitor é o documento que confirma o alistamento eleitoral do cidadão, sendo registrado com número de inscrição. É através do título que se confere a zona eleitoral e o local de votação.

Além do documento físico, é possível utilizar a versão digital com o mesmo funcionamento – mas com acesso rápido e fácil. O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. O app permite verificar também sua situação eleitoral e o local de votação.

O e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Para verificar sua Situação Eleitoral, acesse o link para o site do TSE.

O que devo levar?

Créditos: Reprodução/Assembleia Legislativa do Sergipe

Na hora da votação, é necessária a apresentação de um documento com foto que possua valor legal – carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e variações que possuam mesmo valor. Ou ainda, a versão digital dos documentos listados.

Enquanto é importante levar o título de eleitor, não é obrigatório. Caso não tenha acesso ao título e ao e-Título no momento de votar, o eleitor deve apresentar o documento com foto e saber qual é a sua seção eleitoral. A seção eleitoral pode ser consultada com antecedência online (pelo app) e no próprio título. Se não for possível verificar antes, pode ser consultada no local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor.

Para que não aconteça confusão, confira o local de votação antes de sair de casa.

Agora, para aqueles que tem dificuldade em lembrar todos os números, cargos e partidos dos candidatos escolhidos: é permitido levar uma “colinha” em papel com os dados necessários.

O que não é permitido?

Fique atento ao que não pode ser feito e ao que não pode ser levado no dia da votação!

Conforme a legislação eleitoral, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Além disso, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine.

Até o término do horário de votação, não são permitidas na rua aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, bem como abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

Dentre as manifestações dos eleitores, é permitido a manifestação política-ideológica feita silenciosamente e de modo individual, ou seja: o uso de broche, bandeira, adesivo e camiseta de candidato ou partido é aceito.

O voto é obrigatório para quem?

No Brasil, segundo o que é previsto na Constituição Federal, o voto – e consequentemente, o alistamento eleitoral – é obrigatório para maiores de 18 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Votos em trânsito e votos no exterior

Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º e/ou no 2º turnos poderão votar nas capitais ou em municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. O prazo para transferência temporária pra as eleições 2022 foi encerrado no dia 18 de agosto.

Os votos em trânsito são possíveis somente em território nacional. Ou seja, para aqueles que estarão a passeio em outro país durante os dias da votação, o voto terá que ser justificado. Mas para os brasileiros que residem no exterior e sejam classificados como eleitores de acordo com as leis de obrigatoriedade, o voto continua sendo obrigatório para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

Justificativa de voto

O eleitor que por algum motivo não consiga votar – seja por viagem, por saúde, ou possíveis imprevistos -, deve declarar sua justificativa no aplicativo e-Título em até 60 dias. E em casos excepcionais, no Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Voto nulo vs. Voto em branco

Créditos: Reprodução/Senado Federal

O voto nulo é aquele onde o eleitor digita um número não pertencente a nenhum candidato. O número pode ser, por exemplo, “00” – é preciso digitar e confirmar. Apesar de serem registrados para questões estatísticas, não contabilizam no resultado das eleições. O voto nulo ficou conhecido como um voto de “protesto” contra os candidatos ou as circunstâncias oferecidas pelas eleições.

O voto em branco é aquele em que o eleitor precisa apertar na tecla específica “BRANCO” e confirmar na urna eletrônica – antes, bastava entregar a cédula de papel em branco. O voto em branco costumava ser um voto válido e por isso, considerava-se um voto de conformismo. Ou seja, não manifestava preferência por nenhum dos candidatos. Hoje, entretanto, o voto em branco também não é computado na soma dos resultados, somente por questões estatísticas.

Vale destacar também que um voto nulo ou em branco não invalida os outros votos dados pelo eleitor. Digamos, caso queira anular o voto para presidente, não necessariamente anulará o voto para governador.

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