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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na última quarta-feira (8) uma decisão de grande impacto: a dispensa da separação judicial como requisito prévio para o divórcio. A deliberação, que obteve unanimidade entre os ministros, possui repercussão geral, valendo para todos os casos em tramitação na justiça brasileira.
Mas qual é a real influência dessa determinação na prática? Como ela afeta os casais que buscam o divórcio? E quais são as implicações para aqueles que já estão separados judicialmente? Além disso, quais benefícios essa medida traz para a sociedade como um todo?
Para esclarecer essas questões, é necessário compreender a diferença entre separação judicial e divórcio. A separação judicial marca o fim da convivência do casal, mas não dissolve o vínculo matrimonial. Ou seja, apesar de não viverem juntos, os cônjuges ainda são considerados casados perante a lei, impedidos de contrair novo matrimônio sem o divórcio. Por outro lado, o divórcio não apenas encerra o casamento, mas também possibilita que os cônjuges contraiam novas uniões, envolvendo a divisão de bens e a definição da guarda dos filhos, caso existam.
Antes da decisão do STF, o Código Civil estipulava duas etapas para o divórcio: a separação judicial, com duração mínima de um ano, seguida pelo próprio divórcio. Essa exigência visava proteger a instituição familiar, evitando divórcios impulsivos. Contudo, críticas alegavam que tal requisito violava a liberdade individual, gerava sofrimento e burocracia.
Em 2010, uma emenda constitucional eliminou a necessidade do período mínimo de separação judicial, permitindo que casais se divorciassem diretamente. No entanto, alguns dispositivos do Código Civil ainda mantinham a separação judicial como opção, gerando controvérsias judiciais.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) buscou resolver essa questão, pedindo a inconstitucionalidade dos dispositivos que mantinham a separação judicial. O ministro Luiz Fux, relator da ação, argumentou que a separação judicial era “inútil e desnecessária” após a emenda de 2010, garantindo o direito de dissolver o vínculo matrimonial diretamente.
A decisão do STF, ao declarar a inconstitucionalidade desses dispositivos, estabelece que a separação judicial não é mais um pré-requisito para o divórcio. Assim, casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação judicial, seja vivendo separados ou não. A medida também beneficia casais já separados judicialmente, permitindo que solicitem o divórcio imediatamente, sem aguardar o período anteriormente exigido.
Essa decisão é celebrada como uma vitória para a cidadania e advocacia, simplificando e agilizando o processo de divórcio, reduzindo custos, conflitos e sofrimento. Além disso, respeita a liberdade individual e autonomia da vontade dos cônjuges, permitindo-lhes decidir sobre o fim de seu casamento sem intervenção estatal.