A portaria interministerial nº 661 de 8 de dezembro de 2021 autoriza a reabertura de fronteiras terrestres e aéreas com a Argentina e vários outros países.
Para entrar no país, será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 (2 doses ou dose única) ou o exame PCR negativo.
O embaixador argentino no Brasil, tweetou comemorando a medida.
Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro por cinco dias, na cidade do seu destino final.
O portal argentino La Voz de Cataratas explica, que é preciso apresentar o documento que comprove a realização do teste PCR negativo realizado até 24h antes do envio, à companhia aérea antes do embarque.
Via terrestre: aqueles que vierem ao Brasil por via terrestre deverão apresentar à autoridade migratória ou sanitária o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação contra a covid-19, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no País.
Também é possível apresentar o exame PCR negativo, realizado em até 24h anteriores ao momento da entrada no País.
Portaria na íntegra: clique aqui.
Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú: como funciona o ingresso?
Bom, para moradores de cidades gêmeas, como é o caso de Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú, as medidas se flexibilizam, de acordo com a portaria a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de exame PCR, não se aplica ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
Mas as fronteiras já não estavam abertas?
Em partes. A portaria que proibía a entrada de estrangeiros no país tinha uma exceção para os moradores de cidades-gêmeas, eles poderiam ingressar no país, mas com algumas restrições.
Os moradores fronteiriços poderiam vir apenas para Foz do Iguaçu! Ou seja, não era permitido sair da cidade e, caso acontecesse e o turista chegasse a ser abordado pela polícia, ele seria notificado e teria que voltar para o país de origem, no caso para a Argentina.
Também tinha um limite de tempo para ficar no Brasil. O prazo era de um dia e, caso o estrangeiro ficasse mais de um dia, na hora de voltar para a Argentina ele receberia uma multa proporcional aos dias ultrapassados, com valor diário de R$ 100,00.
Com informações da Polícia Federal da Ponte Tancredo Neves.




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