Foi homologado o reajuste anual da travessia da Ilha do Mel, com embarque e desembarque em Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná. Desta forma, após publicação da decisão em Diário Oficial, a tarifa das embarcações que realizam o transporte regular passa a ser de R$ 44,77. Já no caso dos táxis náuticos, o valor será de R$ 69,07.

Táxi náutico Ilha do Mel
Foto: Ana Paula Valenzuela.
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Os novos valores levam em conta a reposição inflacionária da tarifa por passageiro e cobertura por seguro, calculada com base no IGP-M, além de reajustes da taxa de embarque e da Taxa de Regulação.

Com isso, o reajuste para transporte regular foi de 7,90% e dos táxis náuticos, 8,99%. A composição da tarifa da travessia da Ilha do Mel é regulamentada pela Lei Municipal 293/2001 e pelo Decreto Municipal 10536/2022.

Além disso, também foi reajustada a taxa de administração do terminal de embarque aquaviário, que passou para R$ 1,68 no caso do transporte regular, e R$ 2,55 para táxis náuticos, valores que devem ser pagos junto com as tarifas do transporte para utilizar o serviço da travessia.

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Cuidado com embarcações irregulares

Para garantir a segurança dos usuários da travessia da Ilha do Mel, a Agepar reforça a orientação para que os turistas utilizem apenas embarcações autorizadas a prestar o serviço e são credenciadas pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).

A lista completa das empresas e embarcações autorizadas está disponível no site da Agepar: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Travessias-maritimas-Ilha-do-Mel.

A Agência também recomenda que os usuários do serviço efetuem o embarque somente no Terminal Aquaviário Público e adquiram os bilhetes apenas nos pontos de venda autorizados da Abaline, a única que detém a permissão para venda de bilhetes para a travessia Pontal do Sul – Ilha do Mel.

No site da Agepar, os turistas também encontram estas e outras orientações e dicas de segurança para a utilização do serviço.

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SOBRE A AGEPAR: a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres (ferryboat de Guaratuba e travessia da Ilha do Mel); saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

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