Hoje, vacinar é dever também previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e mesmo adultos estão sujeitos a sanções caso não se vacinem.

Sanção

A Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário nacional de vacinação, estabelece sanção como a proibição de matrícula em creches e instituições de ensino, impossibilidade de alistamento militar ou de receber benefícios sociais do governo, além da previsão de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o ECA estabelece, igualmente, perda de guarda da criança como uma das sanções aos pais que não vacinarem seus filhos).

Compulsoriedade

Em fevereiro de 2020, o presidente sancionou a Lei 13.979, que reforça a vacinação compulsória como uma das medidas adotadas por autoridades de saúde no controle da pandemia causada pela covid-19. Isso autoriza o Ministério da Saúde a tornar obrigatória a vacinação quando surgir vacina que combata a covid-19.

Código Penal

A legislação penal também estabelece punição, no artigo 268, a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano e multa. As punições são aumentadas em um terço se os responsáveis forem funcionários de saúde pública ou exercerem profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Campanhas

Não basta incentivar. É dever e responsabilidade do Estado promover campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação e os efeitos nocivos àqueles que não são vacinados. A União, estados e municípios deveriam unir-se em campanha única promotora da vacinação e erradicação de doenças. A falta de esclarecimento mantém a ignorância acerca dos benefícios já comprovados de vacinas, a exemplo da vacina contra sarampo e varíola em que a falta de campanhas fez cair o número de vacinados e doenças antes erradicadas voltaram ao cenário, inclusive, infelizmente, causando mortes.

Publicidade

Ponderação

A liberdade individual não é um direito absoluto no sentido de prevalecer, por exemplo, sobre o bem-estar coletivo. Há, nesse contexto, prevalência da saúde coletiva.
Busca. A imunização é tão importante que há uma corrida mundial para a descoberta de vacina. Bilhões já foram reservados por países ricos para aquisição de uma vacina, pois pandemia tem um custo produtivo muito mais alto.

Consideração

Vacinar-se é dever ético-legal. É demonstração de maturidade e discernimento o estabelecimento de estratégias racionais com vistas à distribuição equânime de vacinas, seja das já existentes, seja da que irá combater a covid-19, quando autorizada.

Retrocesso

O questionamento acerca da indiscutível obrigatoriedade de vacinar reproduz comportamento ultrapassado, do início do século 20, quando o Rio, então capital da República, foi palco da “revolta da vacina”, em que a população foi contra determinação oficial da obrigatoriedade de vacinar, baseada no lúcido e racional esclarecimento do médico Oswaldo Cruz.

Publicidade
Anúncio Publicitário.
Anúncio Publicitário.
Anúncio Publicitário.

Realizou estágio de pós-doutorado e doutorado na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.
Professora, pesquisadora e voluntária da Conscienciologia desde 1996.
Atualmente também atua de consultora jurídica pro bono da COSMOETHOS - Associação Internacional de Cosmoeticologia além de ser voluntária da BiblioÁfrica.
É verbetógrafa da Enciclopédia da Conscienciologia e autora de artigos conscienciológicos, especialmente de Cosmoeticologia e Paradireitologia.
Autora de capítulos de livros voltados à Educação Jurídica e dos livros Autonomia Legislativa Municipal no Direito Brasileiro e Estrangeiro (Ed. Lumen Juris), O professor Reflexivo e o professor de Direito: uma pesquisa de caráter etnográfico (Ed. CRV), Do Ciclo da Práxis Pedagógica ao Ciclo da Práxis Parapedagógica aplicados à Educação Jurídica (Ed. CRV).

Deixe um comentário

Deixe a sua opinião