Como se sabe, tudo evolui, inclusive as relações interpessoais. O casamento, que antigamente era uma grande instituição social, hoje perdeu parte de seu peso. Isso porque, se antes as pessoas namoravam visando o casamento, hoje as pessoas namoram exatamente para não se casar, quiçá para se verem em um relacionamento pautado na união estável. Neste cenário atual de pouco comprometimento nas relações interpessoais, entra o contrato de namoro.

Tal contrato é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.

Este serve, por sua vez, para afastar eventual reconhecimento de união estável. A jurisprudência pátria caminha no sentido de aceitar tal proposta, tendo entendido que o contrato de namoro se mostra necessário para aqueles que querem afastar a possibilidade de partilha de bens ou eventuais alimentos, já que ambas as partes do relacionamento não possuem, em tese, objetivo de constituir família.

Ocorre que há um problema nesse tipo de contrato: se o namoro objeto da negociação é qualificado ou não. Isso quer dizer, se possui convivência pública, é contínuo e duradouro…

Nesses casos, pela interpretação da lei, é possível defender que o namoro qualificado se confunde com a união estável. Para que isso não ocorra, é imprescindível que exista cláusula expressa no contrato de namoro que conste que, independentemente dos precedentes, o relacionamento, de forma alguma, se enquadrará como união estável, a fim de não sofrer efeitos sucessórios e outros.

Mesmo assim, se uma das partes vier a discordar posteriormente, existe a possibilidade de discussão do mesmo. Ou seja, tal contrato serve como mais um instrumento para comprovar a ausência de união estável, porém, mesmo assim, todo o cuidado é pouco.

José Claudio Rorato Filho

Mestre em Direito dos Negócios pela FGV/SP e sócio do escritório Claudio Rorato Advogados Associados.

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