Para a metodologia do Trinômio, abordamos, sinteticamente, neste trabalho, em ordem crescente do menor para o maior – relação entre Direito, Paradireito e Cosmoética, os dois últimos, neoverpons da ciência conscienciológica.

  • Paradigma
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Desta maneira, portanto, temos como premissa o paradigma consciencial: multidimensionalidade, bioenergias, pensenidade, multiexistencialidade.

  • Tentativa

A historiografia do direito brasileiro revela então, a tentativa de realização de uma ciência jurídica mais comprometida com o ser humano, a exemplo da interseção entre Psicologia e Direito e da ampliação da proteção dos direitos fundamentais.

  • Transformação

Apesar destes avanços, entendemos que somente o paradigma consciencial possibilitará as mudanças almejadas.

A teoria e prática (teática***) paradireitológica permite esta alteração pois leva à atuação cosmoética dos juristas possibilitando, inicialmente, o exercício do Direito Cosmoético.

  • Ordem

A Cosmoética é a filosofia da ciência Conscienciologia – holofilosofia – e a diretriz determinante da evolução consciencial uma vez que a pessoa (consciência) evolui sozinha, mas é em grupo que a acelera.

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  • Grupalidade

Esta relação nos faz conviver em grupos e, com isto, interagir com a diversidade (consciencial) e com níveis diferenciados de ética e cosmoética.

  • Imprescindibilidade

A psicologia afirma, em conclusão, que o homem é um ser essencialmente gregário e necessita desta convivência e que os grupos sociais surgem desta necessidade e as regras aparecem para fixar os limites de atuação em grupo.

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  • Necessidade

Ainda precisamos das leis e regras intrafísicas para aprendermos a viver em grupo pois a imaturidade da maioria e a falta de vivência plena da cosmoética assim exigem.

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Dra. Adriana de Lacerda Rocha/Foto: Fotografe Studio

Trinômio e os resultados

A tendência positivista foi (e ainda é) muito utilizada nos países ditatoriais (império dos processualistas) porque serve aos interesses de governantes manipuladores uma vez que pseudopensadores – alguns juristas – passam a ter como exclusiva atividade a interpretação das leis (normalmente atrelada a algum interesse escuso), o que serve aos interesses inescrupulosos destes líderes.

Significado

A ética é parte da filosofia que se ocupa, em suma, da reflexão sobre o valor do comportamento humano.

Kant dizia que era doutrina da virtude, dos costumes, dos deveres. (AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Teoria Geral do Direito. Forense: Rio de Janeiro. 2004. página. 42).

É então base para o comportamento humano gerando normas morais e normas jurídicas. Miguel Reale diz que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. (REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. Saraiva: São Paulo, 1998. página 2).

Paradireitologia

Um dos objetivos, portanto, do Paradireito é regular a multidimensionalmente do convívio em grupo, considerando, para isto, a Ficha Evolutiva Pessoal FEP junto com a Ficha Evolutiva Grupal FEG.

Comparação

Da mesma forma que a norma se inclui no sistema ético (ordenação do comportamento humano), o Paradireito se insere na Cosmoética: ordenando a evolução consciencial dentro do fluxo dos cosmos.

Ortopensenidade

Nessa fluidez, para termos uma sociedade intrafísica afinizada com o fluxo cósmico maior, todavia, é indispensável o perpasse pela pensenidade hígida (promovermos pensamentos, sentimentos e energias harmônicas, compreensíveis, empáticas).

Trinômio e sua saída

É este o primeiro passo, em suma, rumo à reprodução, nesta dimensão, das sociedades extrafísicas mais evoluídas, fraternas e maduras.

Aprendermos, portanto, a aplicar no dia a dia os princípios cosmoéticos viabiliza esta concretização.


Este texto foi adaptação do artigo de minha autoria, publicado originalmente em 2008 na “Tribuna do Paraná”.

Neologismo criado pela ciência Conscienciologia cujo verbo é teaticar (ARAÚJO, Felipe; PINHEIRO, Lourdes. Dicionário de Verbos Conjugados da Língua Portuguesa. Editares: Foz do Iguaçu, 2005).

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Realizou estágio de pós-doutorado e doutorado na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.
Professora, pesquisadora e voluntária da Conscienciologia desde 1996.
Atualmente também atua de consultora jurídica pro bono da COSMOETHOS - Associação Internacional de Cosmoeticologia além de ser voluntária da BiblioÁfrica.
É verbetógrafa da Enciclopédia da Conscienciologia e autora de artigos conscienciológicos, especialmente de Cosmoeticologia e Paradireitologia.
Autora de capítulos de livros voltados à Educação Jurídica e dos livros Autonomia Legislativa Municipal no Direito Brasileiro e Estrangeiro (Ed. Lumen Juris), O professor Reflexivo e o professor de Direito: uma pesquisa de caráter etnográfico (Ed. CRV), Do Ciclo da Práxis Pedagógica ao Ciclo da Práxis Parapedagógica aplicados à Educação Jurídica (Ed. CRV).

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