Com a proximidade das eleições municipais de 2024, é essencial que eleitores, candidatos e partidos estejam cientes das principais datas e regras estabelecidas no calendário eleitoral. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro, e, caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro. Foz do Iguaçu, ao superar os 200 mil eleitores, assegurou o direito ao segundo turno, alinhando-se a outras seis cidades paranaenses.
Desde o início do ano, uma normativa entrou em vigor: todas as pesquisas de intenção de voto devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 1º de janeiro. Isso estabelece a necessidade de um registro prévio até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Principais datas do Calendário Eleitoral:
1. Audiências públicas e resoluções (23 a 25 de janeiro): Durante esse período, todas as resoluções referentes ao pleito serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. Essas resoluções orientam candidatos, partidos e cidadãos sobre condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
2. Janela partidária e registros (7 de março a 6 de abril): Vereadores têm a oportunidade de trocar de partido para concorrer às eleições entre 7 de março e 5 de abril sem perder o mandato. O prazo final, 6 de abril, é também a data-limite para registro de estatutos partidários no TSE e a confirmação do domicílio eleitoral dos candidatos.
3. Alistamento eleitoral (até 8 de maio): Até 8 de maio, jovens podem solicitar o título, transferência de domicílio eleitoral ou alteração do local de votação. A regularização de pendências deve ocorrer dentro desse prazo, sendo que nenhum requerimento é aceito nos 150 dias anteriores à eleição.
4. Teste de Confirmação do TPS (15 a 17 de maio): Na sede do TSE, em Brasília, acontecerá o Teste de Confirmação, onde participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS) conferem as soluções aplicadas para corrigir achados identificados anteriormente.
5. Financiamento coletivo (15 de maio): Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos via financiamento coletivo a partir de 15 de maio, respeitando as regras da propaganda eleitoral online.
6. Convenções partidárias e registros de candidatura (20 de julho a 15 de agosto): De 20 de julho a 5 de agosto, são permitidas as convenções partidárias. Até 15 de agosto, os partidos têm prazo para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral.
7. Propaganda eleitoral (a partir de 16 de agosto): A propaganda eleitoral só pode iniciar a partir de 16 de agosto, após o registro de candidaturas. Até lá, qualquer manifestação com pedido explícito de voto é considerada irregular.
8. Horário eleitoral gratuito (30 de agosto a 3 de outubro): A propaganda gratuita no rádio e na TV será veiculada de 30 de agosto a 3 de outubro. A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, e, a partir de 1º de outubro, os eleitores só poderão ser presos em casos específicos.
Estar atento a essas datas e regras é fundamental para o bom andamento do processo eleitoral e para garantir a participação consciente de todos os envolvidos no pleito de 2024.


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