Em uma reunião extraordinária realizada na segunda-feira (15), o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou a proposta de reajuste dos valores do Piso Regional do Paraná, tomando como base o aumento do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, que entrou em vigor no início de janeiro deste ano. Com esses novos ajustes, o estado do Paraná se manterá como o detentor do maior Piso Regional do Brasil, com faixas salariais variando de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 por mês.

Na primeira faixa salarial, que abrange os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. A segunda faixa, que inclui trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados, bem como profissionais de reparação e manutenção, terá um piso de R$ 1.927,02. No terceiro grupo, composto pelos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso salarial será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, abrangendo técnicos de nível médio, terá um piso de R$ 2.134,88.

Até o momento, os valores em vigor desde maio de 2023 oscilavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.

A ata dessa reunião, juntamente com a minuta do decreto que formaliza os novos valores nas quatro faixas salariais, serão encaminhadas para a Casa Civil. A implementação desses valores só ocorrerá após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Vale destacar que esses valores serão retroativos a 1º de janeiro deste ano.

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A determinação dos novos valores segue as diretrizes da Lei Estadual n° 21.350/2023, que estabelece a política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o Ceter, composto por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, realiza essa revisão após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior, anunciado na última sexta-feira (12), e do valor do Salário Mínimo Nacional estipulado pelo governo federal.

É importante ressaltar que o mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial previamente definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

Aqui estão as mudanças nos valores do Piso Regional para sua referência:

  • Faixa 1: de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94
  • Faixa 2: de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02
  • Faixa 3: de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
  • Faixa 4: de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88

Essa decisão representa um avanço significativo para os trabalhadores paranaenses e reforça o compromisso do estado em proporcionar condições dignas de trabalho e remuneração adequada para todos os seus cidadãos.

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Fonte: AEN

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