O Brasil, assim como a maioria dos países da América-Latina apresenta particularidades do Neoconstitucionalismo, que é uma vertente do direito que prioriza direitos fundamentais para a existência do indivíduo e dentro dessas vertentes a saúde segue como um direito de proteção universal.
O artigo 196 da Constituição federal relata que a saúde é um direito de todos e dever do estado, sendo assim todos que estão dentro do território nacional devem ter seu direito a saúde protegidos constitucionalmente, não sendo aceito violações ou não-prestação dos serviços em todos os níveis de atenção, atenção primária, atenção secundária ou terciária que são especialidades que o sistema de saúde pública do Brasil possuem garantindo a proteção desses direitos a todos dentro do território nacional.
LEI 8080/90
A principal lei de saúde que estipula como deve ser ofertado os serviços de saúde de forma individual ou coletiva, sendo esse direito indispensável, na qual a saúde faz parte de um parâmetro de economia e desenvolvimento social, onde o serviço de saúde deve ser prestado por qualquer um dos entes federados(União, Estado, Município e Distrito Federal) nas quais na falta de algum serviço ou insumo por parte de qualquer entre federado, o cidadão deve solicitar a prestação desse serviço a outro ente federado, sendo ele protegido constitucionalmente.
As ações e serviços de saúde devem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde, o SUS onde a universalidade garante a assistência universal e integral para que sejam supridas as necessidades de maneira efetiva, garantindo princípios como a equidade e atendendo a todos conforme as necessidades e demandas.
As assistências terapêuticas e tecnologias de saúde também devem ser ofertadas e disponibilizadas para a população, sendo dever do estado garanti-las e a falta dessas assistências cabe denúncia ao ministério público e aos conselhos municipais de saúde que atendem as demandas e garantem que o sistema de saúde atua devidamente conforme os princípios e diretrizes do SUS.
O sistema único de saúde também conta com a participação social onde os conselhos de saúde ouvem as demandas e solicitam em eventos, conferências de saúde juntamente com os gestores garantindo a democratização do sistema de saúde.




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