No dia 29 de outubro de 2024, o Intendente de Puerto Iguazú, Claudio Raúl Filippa, anunciou a revogação do Acordo Bilateral de Transporte Receptivo entre os municípios de Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú, firmado em 2019. A medida, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2024, foi fundamentada na Ordenanza Municipal 74/84, que regulamenta as atividades das empresas de turismo e transporte na cidade argentina.
Essa decisão pegou de surpresa muitos empresários de Puerto Iguazú, que alegaram não ter sido oficialmente informados sobre a revogação do acordo. Em entrevistas com alguns deles, muitos se mostraram desinformados sobre a situação. Um empresário, que também é membro da Associação Gastronômica, Hoteleira e Afins de Iguazú (AGHAI), disse: “Não podemos falar muito sobre isso, pois estamos totalmente desinformados.”
Outros empresários revelaram que souberam da revogação por meio de colegas brasileiros. “Fomos informados pelos brasileiros, que nos enviaram a cópia dessa decisão. Aqui em Iguazú, não sabemos o real impacto dessa medida”, afirmou um deles.

Município de Puerto Iguazú
CAPITAL DO TURISMO
Av. Tres Fronteras 122 – Tele/Fax (03757) 420302 – C.P. (3370) – PUERTO IGUAZÚ – MISSÕES – ARGENTINA
Cidade de Puerto Iguazú, 29 de outubro de 2024
Ao
Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu (Brasil)
Sr. Diogo
S____________ D_____________
De minha maior consideração:
Dirijo-me a você para expressar nossa maior satisfação em trabalhar em conjunto com nosso país vizinho, especialmente com quem compartilhamos uma das 7 maravilhas do mundo, onde é indispensável prestar um serviço eficaz a todos os cidadãos e às pessoas que nos visitam consideravelmente de diversas partes do mundo.
Por isso, queremos informar que, a partir de 1º de dezembro do presente ano, será revogado o Acordo Bilateral de Transporte Receptivo entre os Municípios de Puerto Iguazú e Foz do Iguaçu, firmado em 2019, com base na legislação vigente da Ordem Municipal 74/84 do ano de 1984 sobre empresas de viagens e turismo, a qual anexamos a esta carta.
Dessa forma, pretendemos garantir o setor de transporte turístico entre ambos os países, ressaltando a importância de articular ações conjuntas relacionadas, considerando as visitas diárias que nosso Parque recebe na selva paranaense, que abriga 52% da biodiversidade da Argentina e recebe mais de 8 mil visitas diárias em diferentes modalidades de transporte, tanto aéreo quanto terrestre; sendo o Rio Iguaçu o que nos separa e nos une através da reconhecida Ponte Internacional Tancredo Neves.
Sem mais, aproveito a oportunidade para expressar mais uma vez nossos agradecimentos e nosso total compromisso com vocês. Receba de minha parte uma saudação cordial, extensiva a todos os membros do governo local.
Dr. Claudio Raúl Filippa
Intendente de Puerto Iguazú
O principal objetivo do Acordo Bilateral, firmado em 2019, era facilitar o transporte de turistas entre as duas cidades, promovendo a cooperação entre Brasil e Argentina e garantindo um fluxo contínuo de passageiros. Agora, com a revogação do acordo, as agências de turismo e transporte terão que se adaptar a novas exigências ou buscar alternativas para manter suas operações.
A medida também levanta preocupações sobre o futuro das rotas de transporte entre Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú. A mudança poderá afetar diretamente o turismo, especialmente para as empresas que dependem do transporte de turistas entre os dois destinos, que são grandes polos turísticos na região.
Fonte: Radioiguazu.com


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