O Sistema FAEP defende a revogação da Lei Estadual nº 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores nativas e exóticas em um raio de até 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia elétrica no Paraná. Para a entidade, a legislação impõe custos e riscos indevidos ao produtor rural ao transferir uma responsabilidade que, por norma federal, cabe às concessionárias de energia.
Em ofício encaminhado aos deputados estaduais, o Sistema FAEP pede a construção de uma solução regulatória adequada, que respeite as normas federais do setor elétrico e a legislação ambiental. Segundo a entidade, a lei estadual representa uma terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária, além de gerar insegurança jurídica no campo.
Entre os principais pontos levantados estão a falta de capacidade técnica dos produtores para executar o serviço com segurança, os altos custos operacionais envolvidos e o risco de responsabilização por eventuais danos ambientais ou acidentes. A entidade também alerta para possíveis impactos ambientais, já que o manejo de vegetação, especialmente nativa, exige critérios técnicos e licenciamento específico.
“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, aponta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Uma legislação assim precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo. É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.
De acordo com o Sistema FAEP, a própria regulamentação federal estabelece que a poda ou supressão de árvores próximas às redes elétricas é responsabilidade da distribuidora de energia. A Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atribui essa obrigação às concessionárias, como a Copel Distribuição, inclusive em áreas rurais.
Outro ponto de atenção envolve o manejo de vegetação nativa, que depende de autorização ambiental específica. “Essa lei cria um conflito normativo. Por isso, o Sistema FAEP orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental no caso de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel. “O Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui uma série de regras e exigências ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais”, completou.
Embora a lei preveja um período de carência de sete anos para sua implementação e ainda não tenha regulamentação específica sobre procedimentos, multas e responsabilidades, o Sistema FAEP afirma que a Copel Distribuição já iniciou notificações extrajudiciais aos produtores, exigindo a limpeza das áreas próximas às redes. Para a entidade, a medida agrava a insegurança jurídica, já que não há clareza sobre fiscalização, penalidades ou critérios técnicos.



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