O Paraná poderá ter novas regras para atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados. Um projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Alexandre Curi (PSD), propõe atualizar e consolidar a legislação estadual sobre o tema, ampliando o público beneficiado e prevendo punições em caso de descumprimento.

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A proposta detalha quem passa a ter o direito garantido de forma expressa: pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), com câncer ou doenças graves, com fibromialgia, além de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e cidadãos com mobilidade reduzida. O texto também assegura que acompanhantes tenham atendimento conjunto com o titular do benefício.

A iniciativa busca harmonizar a norma estadual com dispositivos federais mais recentes, incluindo a Lei nº 14.626/2023, além de seguir diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Segundo o parlamentar, o objetivo é tornar a legislação mais clara e aplicável na prática.

Multas previstas

Um dos pontos de destaque é a criação de critérios objetivos para aplicação de multas. Caso a norma seja desrespeitada, o infrator poderá ser penalizado entre 1 e 25 UPF/PR, considerando fatores como porte econômico, impacto da infração e reincidência. “É uma medida que busca dar efetividade à legislação”, observa o deputado Curi.

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O projeto ainda revoga a Lei Estadual nº 14.165/2003, reunindo as regras em um único instrumento legal. Para o presidente da Alep, a atualização representa um avanço na garantia de direitos. “Trata-se de assegurar direitos, promover inclusão e fazer com que a lei seja efetivamente cumprida no dia a dia da população”, afirmou.

Atendimento humanizado nas delegacias

Além da proposta sobre atendimento prioritário, Alexandre Curi também protocolou um projeto que altera o Código Estadual da Mulher Paranaense. A mudança prevê que mulheres vítimas de violência ou outros crimes sejam atendidas, preferencialmente, por servidoras mulheres ao procurarem uma delegacia.

Quando isso não for possível, o atendimento deverá ser realizado por profissional capacitado em acolhimento humanizado. “Para mulheres vítimas de crimes, o comparecimento à delegacia pode ser um momento de fragilidade física e emocional. Nesse sentido, a lei pretende evitar novos desconfortos e constrangimentos, proporcionando um ambiente mais adequado para que elas se sintam seguras em relatar aquilo que é necessário às autoridades”, justifica Curi no PL.

As propostas seguem para tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa.

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