O Registro Geral de Imóveis (RGI) é a estrutura que sustenta a segurança jurídica das relações imobiliárias no Brasil. É por meio da matrícula e dos atos nela lançados que se estabelece a situação jurídica do imóvel, permitindo identificar com precisão quem é o titular, quais direitos recaem sobre o bem e quais ônus limitam sua disposição. Sem o registro, qualquer negociação permanece incompleta e incapaz de produzir efeitos reais perante terceiros.

A transferência da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente. Antes desse ato, comprador e vendedor detêm apenas obrigações recíprocas, sem que haja alteração da titularidade perante terceiros. Isso significa que o imóvel continua a integrar o patrimônio do alienante, podendo ser atingido por dívidas, penhoras ou outras restrições que sobre ele recaiam.

O RGI também assegura a oponibilidade erga omnes dos direitos reais, permitindo que terceiros consultem a matrícula para verificar o histórico do imóvel, a existência de ônus, limitações administrativas e a cadeia sucessória. Essa publicidade registral é essencial para a prevenção de fraudes, a identificação de vícios e a celebração de negócios com plena informação e segurança.

Além da transferência da propriedade, diversos atos dependem do registro para produzir efeitos jurídicos, como hipotecas, usufrutos, servidões e alienações fiduciárias. A ausência de registro torna esses atos ineficazes perante terceiros, fragilizando garantias e ampliando o risco de litígios.

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Em síntese, o registro imobiliário não constitui mera formalidade: é a base da regularidade jurídica dos imóveis e elemento indispensável para a segurança das transações. A orientação jurídica especializada é fundamental para assegurar que cada etapa seja corretamente cumprida, evitando riscos que possam comprometer a validade do negócio e a proteção patrimonial.

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Mestre em Direito dos Negócios pela FGV/SP e sócio do escritório Claudio Rorato Advogados Associados.

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