De forma geral, pode ser registrado como marca todo sinal distintivo visualmente perceptível, desde que seja capaz de identificar e diferenciar produtos ou serviços de outros semelhantes no mercado.

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Entre os principais tipos aceitos, destacam-se:

Marcas nominativas
São compostas apenas por palavras, letras ou números, como nomes fantasia ou expressões criadas. Exemplo: um nome inventado, sem significado direto em relação ao produto, costuma ter alta registrabilidade.

Marcas figurativas
Formadas exclusivamente por elementos gráficos, símbolos, desenhos ou logotipos, sem texto.

Marcas mistas
Combinam elementos nominativos e figurativos — são as mais comuns no mercado, unindo nome e logotipo.

Marcas tridimensionais
Protegem a forma plástica distintiva de um produto ou de sua embalagem, desde que essa forma não seja técnica ou funcional.

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Além da forma, o sinal precisa ser:

  • Original, ainda que minimamente;
  • Lícito;
  • Não colidente com marcas já registradas ou solicitadas para o mesmo segmento.

O que não pode ser registrado como marca

A lei também elenca diversas hipóteses de impedimento, muitas delas responsáveis pela maior parte dos indeferimentos no INPI.

Termos genéricos ou descritivos
Palavras que apenas descrevem o produto, sua qualidade, finalidade ou origem não podem ser apropriadas com exclusividade. Exemplos clássicos incluem expressões como “Padaria”, “Supermercado”, “Serviços Jurídicos” ou “Café Gourmet”, quando usadas isoladamente.

Expressões de uso comum ou necessário
Sinais amplamente utilizados pelo mercado não podem ser monopolizados por um único titular.

Sinais enganosos ou que induzam o consumidor a erro
Marcas que sugerem características falsas — como origem geográfica, composição ou qualidade inexistente — são vedadas.

Conteúdo contrário à moral, aos bons costumes ou à ordem pública
Expressões ofensivas, discriminatórias ou ilegais não são passíveis de registro.

Reprodução ou imitação de marcas já registradas
Mesmo que haja pequenas diferenças gráficas ou fonéticas, marcas semelhantes para produtos ou serviços idênticos ou afins tendem a ser indeferidas, especialmente se houver risco de confusão ao consumidor.

Nomes, imagens ou assinaturas de terceiros sem autorização
Inclui pessoas físicas, personalidades públicas, obras artísticas e personagens protegidos por direitos autorais.

Símbolos oficiais
Bandeiras, brasões, nomes de órgãos públicos ou entidades internacionais não podem ser registrados como marca.

O caráter distintivo é o ponto-chave

Na prática, o principal critério analisado pelo INPI é o grau de distintividade da marca. Quanto mais criativo, arbitrário ou fantasioso for o sinal em relação ao produto ou serviço, maior tende a ser sua proteção jurídica.

Por outro lado, marcas muito descritivas até podem ser utilizadas comercialmente, mas dificilmente garantem exclusividade legal — o que fragiliza a estratégia de longo prazo do negócio.

Planejamento evita conflitos e prejuízos

Antes de protocolar um pedido de registro, é fundamental realizar uma pesquisa de anterioridade, avaliar a classe correta de enquadramento e compreender os limites legais da proteção pretendida. Registrar uma marca não é apenas um ato administrativo; é uma decisão estratégica.

Em um mercado cada vez mais competitivo, compreender o que pode — e o que não pode — ser registrado é o primeiro passo para construir uma marca sólida, defensável e preparada para crescer.

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Formado pela Acad, especialista em propriedade intelectual para comércio internacional atravésda OMPI e agente de PI pelo INPI.

Formada em Direito pela CESUFOZ e Especialista
em Propriedade Intelectual pela OMPI - Organização Mundial de
Propriedade Intelectual.

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