A partir de agora, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada estão limitados a 100% do valor devido. A medida, instituída pela lei do Programa Desenrola e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro, entrou em vigor nesta terça-feira (02), após 90 dias de tentativas de negociações entre o governo, o Banco Central e as instituições financeiras.
A Lei do Desenrola determinou esse prazo para a busca de um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria adotado o modelo do Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% do total da dívida, e não podem mais subir após dobrar o valor original.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a ausência de propostas das instituições financeiras durante esse período, afirmando que o problema das dívidas elevadas foi resolvido. Com a limitação, uma dívida não poderá subir mais que o dobro dela.
Simulação e dados atuais
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e optar pelo rotativo pagará, no máximo, R$ 100 em juros e encargos. Isso significa que a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independente do prazo.
Segundo dados do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam em média em 431,6% ao ano. Isso resultava em uma dívida de R$ 531,60 para uma compra de R$ 100 após 12 meses.
Portabilidade e transparência
Além de limitar os juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, medidas válidas a partir de 1º de julho.
A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A proposta da instituição financeira deve ser gratuita e apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada, com prazo igual ao refinanciamento da instituição proponente.
Quanto à transparência, as faturas dos cartões de crédito, a partir de julho, deverão destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Uma área específica trará opções de pagamento, especificando o pagamento mínimo obrigatório, encargos futuros, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET).
Outra área fornecerá informações complementares, incluindo lançamentos na conta, identificação das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas e limites individuais. As medidas visam proporcionar maior clareza aos consumidores nas operações de crédito, tornando o sistema mais transparente e acessível. (Com ABr)




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