Os moradores de Foz do Iguaçu que se enquadram nos critérios de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) devem fazer o pedido à partir de 22 de março até 22 de maio de 2024. A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o atendimento na secretaria deve ser agendado pelo WhatsApp (45) 98402-3239.

A isenção do IPTU é um benefício tributário concedido aos contribuintes que possuem somente um imóvel no município e o utilizam como sua própria residência, que têm renda familiar de até três salários mínimos, que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm idade igual ou superior a 60 anos ou são portadores de doença ou deficiência que impedem a capacidade laboral.

A secretária da Fazenda, Salete Horst, explica que o pedido de isenção deve ser feito mediante requerimento, com os comprovantes necessários, até 60 dias após a data de vencimento da primeira parcela do IPTU. Se concedida, a isenção vale por quatro anos consecutivos.

Anualmente, cerca de 4 mil requerimentos de isenção de IPTU residenciais são protocolados. Deve requerer o benefício somente quem o fez até 2020, pois quando concedida a isenção, a validade é de quatro anos, ou ainda, aqueles que farão o pedido pela primeira vez.

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Os documentos obrigatórios para solicitar a isenção são: prova de domínio de imóvel ou contrato de locação, comprovante de residência, folha resumo do Cadastro Único (CRAS), documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos, comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos e atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.

Os critérios para concessão do benefício também podem ser consultados no Código Tributário Municipal, disponível no site da prefeitura.

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