A Receita Federal publicou uma nova norma que regulamenta o uso dos estacionamentos nas aduanas da Ponte da Integração Brasil–Paraguai e da Ponte Internacional Tancredo Neves, ambas em Foz do Iguaçu. A medida foi oficializada por meio da Portaria ALF/FOZ n.º 252/2025, divulgada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 17 de dezembro.

O objetivo da norma é organizar o fluxo de veículos, garantir a segurança das operações e preservar as características arquitetônicas das duas estruturas, consideradas estratégicas para a mobilidade e integração na Tríplice Fronteira.

De acordo com a Receita Federal, os estacionamentos privativos serão de uso exclusivo de servidores públicos e colaboradores terceirizados em serviço na zona primária. Já o uso por outros servidores ou prestadores só será permitido com autorização expressa do auditor-fiscal responsável pelo plantão.

Os estacionamentos públicos poderão ser utilizados por viajantes que precisem declarar bens, realizar procedimentos migratórios ou acessar os serviços prestados nas aduanas. A portaria também proíbe o estacionamento em áreas não autorizadas, prevendo sanções administrativas que variam conforme o perfil do infrator: desde apuração funcional, representação ao órgão de origem ou aplicação de multa prevista na legislação aduaneira.

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Além da regulamentação do uso dos espaços, a Receita também estabelece diretrizes para padronização visual e preservação dos elementos arquitetônicos dos prédios, reforçando o cuidado com o patrimônio público.

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