Para quem está se aproximando da aposentadoria, é importante ficar atento às mudanças que entraram em vigor em 2026. Elas fazem parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e afetam diretamente trabalhadores do setor público e privado.

Aposentadoria por tempo de contribuição

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Uma das principais alterações está na fórmula de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, essa pontuação passa a ser:

  • 93 pontos para mulheres
  • 103 pontos para homens

No caso dos servidores públicos, além da pontuação, é preciso:

  • Ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens)
  • Ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres)
  • E cumprir ao menos 20 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

Aposentadoria com idade mínima

Outra regra de transição prevê idade mínima para quem já tem longo tempo de contribuição. A partir de 2026, será necessário:

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  • 59 anos e meio para mulheres
  • 64 anos e meio para homens

A idade aumenta seis meses por ano, até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo de contribuição segue sendo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Professores

Para os professores da rede privada, instituições federais e pequenos municípios, a regra de transição considera idade e tempo de magistério:

  • 54 anos e meio para mulheres
  • 59 anos e meio para homens
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Professores estaduais e de grandes municípios seguem os critérios dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Destinada a quem contribuiu pouco ao longo da vida, a aposentadoria por idade segue com as regras estabilizadas desde 2023:

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  • 65 anos para homens
  • 62 anos para mulheres
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos

Essas mudanças fazem parte de uma transição gradual que busca equilibrar as contas da Previdência, mas exigem atenção redobrada de quem está planejando a aposentadoria nos próximos anos.

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