A Resolução 400 da ANAC é o principal documento em território nacional sobre as condições gerais do transporte aéreo. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o principal órgão brasileiro responsável pela aviação civil.
A resolução mais atualizada em vigor é a Resolução 400 da ANAC, que especifica claramente os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas em diversas situações.
Um avião pode atrasar por diversos fatores, como questões operacionais, não autorização da torre de controle, condições meteorológicas adversas e incidentes aéreos que exigem que o piloto pouse em outro aeroporto. Esses fatores podem causar atrasos e cancelamentos, resultando em prejuízos para os passageiros, que podem perder dias de trabalho, férias ou até mesmo avaliações e compromissos.
Em Caso de Atraso de Voo
- Atrasos de Mais de 1 Hora: A companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação (telefone, e-mail ou internet) e, se necessário, assistência material, como alimentação e bebidas. A oferta de alimentação deve ser compatível com o horário e a duração do atraso.
- Atrasos de Mais de 2 Horas: Além das obrigações acima, a empresa deve oferecer, também gratuitamente, acomodação em local adequado (se necessário) e transporte para o local onde a acomodação será fornecida, se o passageiro precisar se deslocar.
- Atrasos de Mais de 4 Horas: Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia deve oferecer a opção de reembolso integral do bilhete ou reacomodação em outro voo, conforme a disponibilidade.
Em Caso de Cancelamento de Voo
- Reembolso ou Reacomodação: Se o voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de reembolso integral do bilhete ou reacomodação em outro voo, sem custo adicional.
- Assistência Material: Assim como nos atrasos, a companhia deve fornecer assistência material adequada, incluindo alimentação, comunicação e, se necessário, acomodação e transporte.
- Reembolso Imediato: Caso o passageiro opte pelo reembolso, a companhia deve efetuar o reembolso integral do valor pago, incluindo taxas e tarifas, de forma imediata ou no prazo máximo de 7 dias úteis.
Em Caso de Interrupção de Voo
Se o voo for interrompido por motivos que não sejam culpa do passageiro (por exemplo, condições meteorológicas adversas ou problemas técnicos), os direitos são similares aos descritos para atrasos e cancelamentos. A companhia deve garantir assistência e oferecer alternativas ao passageiro.
Outras Informações Importantes
- Informações Claras: A companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre a situação do voo e as opções disponíveis, com comunicação transparente e tempestiva.
- Registro e Reclamações: É importante que o passageiro registre todos os problemas e interações com a companhia aérea para facilitar a resolução de eventuais conflitos e garantir o cumprimento dos direitos.
É importante ter em mente que a segurança é o principal fator para a autorização de um avião pousar ou decolar. Na ausência de autorização para pouso e decolagem por fatores de segurança, o comandante é a maior autoridade dentro da aeronave e é responsável pelos passageiros e tripulantes. O comandante também tem autonomia para decidir decolar, pousar ou recusar operar em condições potencialmente perigosas. Na aviação, a segurança é primordial e está acima de qualquer outra circunstância.



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