A Receita Federal divulgou nesta semana uma atualização das instruções normativas relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por meio do Diário Oficial da União. O documento esclarece mudanças importantes no processo de inscrição e participação no cadastro, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita.

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Até então, a participação no CPF era obrigatória apenas para quem mantivesse relação tributária no Brasil, constasse como dependente em declaração de Imposto de Renda, ou estivesse envolvido em operações financeiras, como abertura de contas, investimentos ou transações imobiliárias. Além disso, a inscrição voluntária era uma opção.

Lei do CPF completa um ano de vigência

A lei que estabeleceu o CPF como número único de identificação completa um ano de vigência. Desde então, órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) trabalham em conjunto com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, incluindo cidadãos não presentes na base de dados.

Inscrição no nascimento: CPF substituirá RG até 2033

Uma das mudanças significativas é que, a partir de agora, pessoas naturais do Brasil serão inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento. Isso gerará um identificador único numérico, imutável e único por pessoa. O governo federal prevê que, até 2033, o CPF substituirá integralmente o antigo Registro Geral (RG).

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O Cadastro de Pessoa Física (CPF), número que faz parte do registro dos cidadãos e do dia a dia dos brasileiros, vai passar a ser o número de registro geral da Carteira de Identidade. Ou seja, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF tanto para votar, como também para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais, fazer requerimentos, entre outros serviços.

Situação cadastral e regularização simplificada

Uma vez inscrito, o cidadão poderá alterar dados ou regularizar a situação cadastral somente em casos de pendências indicadas. As novas regras estabelecem que o CPF pode apresentar as seguintes situações: regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. Importante ressaltar que pendências financeiras, como tributos não pagos, não afetam os serviços associados ao CPF, como emissão da CIN ou acesso a benefícios do INSS e Bolsa Família.

Para verificar a situação cadastral, basta acessar o site da Receita Federal. Caso a situação seja “pendente de regularização”, é possível identificar o ano da última entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio do portal e-CAC, usando uma conta Govbr. A declaração pode ser enviada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet.

Já para situações de “suspenso”, é necessário solicitar a regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega dos documentos comprobatórios da alteração. O envio pode ser feito pelo e-mail [email protected], após consultar os requisitos.

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Para correção de CPF erroneamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar atendimento através do site oficial da Receita Federal: link de agendamento. (Com ABr)

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