A nova lei do CPF, (14.534), que entrará em vigor a partir de 2024, promete revolucionar a maneira como os brasileiros no exterior interagem com Governo Federal. A principal mudança é que o CPF se tornará o único número de identificação para todas as relações do indivíduo com o governo, abrangendo documentos públicos, registros civis e inscrições em bases de dados públicas de esfera federal, estadual e municipal. A partir de agora, o CPF se tornará um elemento central na vida dos cidadãos em suas interações com o Estado.

Uma das implicações diretas dessa mudança será visível nos Consulados do Brasil, que atendem os brasileiros residentes no exterior. A partir de 1º de janeiro de 2024, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir o número do CPF. Os Consulados já estão se preparando para implementar essa mudança, e o CPF está sendo gradualmente incluído nas certidões de nascimento. Uma notícia importante para os pais que registram seus filhos nascidos no exterior: agora, é possível solicitar a inclusão do CPF diretamente no registro de nascimento, tornando o processo mais simples e alinhado com as novas diretrizes.

Mesmo para os brasileiros que não têm planos imediatos de retornar ao Brasil, a obtenção do CPF se tornará uma necessidade. A nova legislação exige que o CPF seja um elemento presente na vida de todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua localização geográfica. No entanto, a boa notícia é que os brasileiros residentes no exterior poderão solicitar o CPF ou verificar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, e o processo poderá ser realizado de forma online, sem a necessidade de se deslocar até o Consulado mais próximo. Basta acessar os seguintes links:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2

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