Imagine poder compartilhar energia solar com seu vizinho. Essa realidade já é possível no Brasil há 11 anos, graças à Resolução Normativa 483/2012 da ANEEL. Esta normativa abriu caminho para o autoconsumo de energia, permitindo a transferência de energia solar de uma residência para outra através de um sistema de compensação de créditos por kWh produzido. 

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Agora, com a Lei 14.300 de 2022, que regulamenta a produção de energia solar no território nacional, as regras foram atualizadas e melhoradas, reafirmando a viabilidade dessa transferência entre unidades consumidoras.

Este avanço, marcado pelo novo marco regulatório da energia solar no Brasil, reforça a posição das energias renováveis como uma tendência sustentável e de longo prazo. Este movimento representa um grande passo na popularização da energia solar no país.

Após um ano de 2023 com oferta de crédito escassa ao consumidor final, em que foi observada uma queda no número de contratos fechados com clientes nos meses de inverno, vemos, nos últimos dois meses, um cenário promissor se desenhando

Amon Mendes, diretor executivo da Soreli Sol Energias
soreli sol energia - amon mendes
Foto: Amon Mendes Franco de Sousa, CEO da Soreli Sol Energias

Nos últimos meses, o mercado de energia solar no Brasil tem ganhado força, impulsionado pela queda acentuada nos preços dos kits fotovoltaicos, sobretudo no custo dos painéis solares, que possibilitam a popularização do uso dessa energia limpa e renovável.

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No entanto, para que a transferência de energia solar entre residências ou outras unidades consumidoras seja eficaz, é essencial que todos os processos e normas precisam ser estritamente seguidos pela empresa habilitada, como a Soreli Sol Energias, por exemplo, a realizar a instalação de um sistema fotovoltaico solar.

Seguem abaixo 7 pontos que devem ser observados e seguidos:

amon mendes - soreli sol energias
Foto: Internet
  • O registro e homologação da instalação do sistema fotovoltaico junto à Concessionária de Energia garante que a produção de energia esteja de acordo com as normas técnicas e de segurança.
  • É necessário conexão à Rede Elétrica e Vistoria da Instalação, com aprovação da Concessionária.
  • Medição do Consumo e Geração, por meio da instalação de um medidor bidirecional, pela Concessionária na vistoria, que mede tanto energia gerada pela residência e injetada.
  • Geração de Créditos: quando a residência com o sistema fotovoltaico gera mais energia do que consome, ela acumula créditos em KWh (quilowatt-hora). Estes créditos são medidos e registrados pela concessionária de energia.
  • Transferência de Créditos: com a lei 14.300/2022, é possível transferir esses créditos de energia para outra residência. Para isso, o titular da unidade geradora deve informar à concessionária de energia os dados da unidade consumidora que receberá os créditos.
  • Compensação de Consumo na Fatura de Energia: Os créditos transferidos (com validade de 60 meses) serão usados para abater o consumo de energia da segunda residência, resultando em uma redução na conta de luz.
  • Acompanhamento e Controle: Os proprietários das residências devem acompanhar o saldo de créditos por meio de um sistema de monitoramento oferecido pela concessionária, que podem ser integrados a softwares de monitoramento de geração e consumo, como a SolarZ, que hoje é a mais difundida no Brasil. Isso permite gerenciar o uso e a distribuição dos créditos de energia.
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Muito mais que apenas Energia Solar, uma Revolução Energética!

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