A violência obstétrica é caracterizada por abusos sofridos por mulheres durante a gestação, no momento ou após o parto, independente da modalidade empregada, seja natural ou cesárea.

Na prática, a violência obstétrica se demonstra de várias formas, como na recusa ou descaso durante os atendimentos, na realização de intervenções ou procedimentos médicos não necessários, na prática de agressões físicas, verbais ou psicológicas (a exemplo da escolha da modalidade de parto empregada pelo médico), entre outras possíveis manifestações, que acabam prejudicando a saúde física e mental e, até mesmo, a vida de várias mulheres.

Apesar do termo “obstétrica” sugerir que apenas médicos podem praticar essa violência, outros profissionais inseridos no ramo da saúde também podem cometê-la – como enfermeiros, técnicos de enfermagem, anestesistas, secretarias ou qualquer outro funcionário do estabelecimento de saúde.

É importante ressaltar que a violência obstétrica é mais uma modalidade de violência contra a mulher, por isso, qualquer queixa neste sentido pode ser denunciada através do número telefônico 180.

Também pode ser registrada denúncia junto aos respectivos Conselhos de Classe, à exemplo o CRM, para que apurem administrativamente as condutas praticadas pelos profissionais, atribuindo, eventualmente, as penalidades profissionais cabíveis. 

Além de registrar denúncia junto aos Conselhos de Classe, também pode ser registrado um boletim de ocorrência, para que eventuais crimes sejam apurados, tais como crimes contra a honra ou lesão corporal.

Inclusive, a partir do registro do B.O. muitos casos se tornam processos na esfera cível e/ou criminal.

Ou seja, é importante quebrar o silêncio e denunciar episódios desse tipo, como forma de reprimir este tipo de conduta, para que não se repita.

Qualquer tipo de violação aos direitos humanos merece atenção social, na busca pela manutenção e preservação dos princípios constitucionais, evitando-se que mais pessoas sofram com práticas abusivas.

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