Campanha Segurança- gov do estado forca maxima parana - anuncio
Espaço Publicitário

Total desespero entre os médicos. Sentiam-se impotentes diante da nova e desconhecida doença. Sem tratamento, sem vacina, era preciso fazer algo para frear a mortandade.

Desobedecendo às autoridades, médicos italianos começaram a fazer necropsias. O que chamava atenção era um processo inflamatório violento e uma trombose vascular disseminada no pulmão e outros órgãos.

A Itália (Dr. Marcelo Corsini, Dr. EstefanoManera e Dr. Pasqualli), a Espanha (Dra. Marina BucarBarjud) e a França (Dr. Didier Raouolt) começaram a buscar alternativas de tratamento. Baseados em seus conhecimentos e experiências, começaram prescrever hidroxicloroquina, azitromicina, zinco, anti-inflamatórios e anticoagulantes. Em 30 dias, a mortalidade baixou de 50% para menos de 20%.

Mais algumas semanas, e os óbitos caíram para em torno de 1%. Queda absurda da mortalidade, cura mais rápida, menos hospitalização, menos UTI, menos uso de ventiladores. O caminho estava certo. Foram seguidos nos seus e em outros países.

O mesmo resultado se repetiu em Nova York, com Dr. Zelenko; em Connecticut (EUA), com Dr. Harvey A Risch – da Escola de Saúde Pública de Yale; em São Paulo, com Dr. Zeballos e Dra. Nise Yamaguchi; em Floriano (PI), com Dr. Marcus Fabri; em Porto Feliz (SP), com Dr. Cassio Prado; em Porto Seguro (BA), com Dra. Rayssa Soares; no Ceará, com Dr. José Renato Castro; no Rio de Janeiro, com Dr. Heitor Gonçalves;em Fortaleza e em Belém, com a Unimed.

O mesmo aconteceu na Costa Rica, Senegal, Emirados Árabes e em 54 outros países para onde o tratamento já está estendendo-se. As mesmas evidências clínicas de bom e inquestionável resultado. O completo controle da doença no município de Porto Feliz foi chamado de “miracle” pelo jornal Le Monde, de Paris.

Em Belém, o milagre se repetiu quando o protocolo foi implantado, em abril, precisando apenas de 30 dias para tirar a cidade do completo colapso hospitalar para estabelecer o controle da pandemia na cidade, com esvaziamento de hospitais e de UTIs, e extraordinária diminuição de óbitos.

O mesmo acontece hoje em Brusque, União da Vitória, Tucuman, Ourilândia e outros locais que estão aderindo ao tratamento precoce e profilático. Em outros locais, onde o protocolo não é adotado oficialmente, mas a automedicação é generalizada, acabando com os estoques dos referidos medicamentos nas farmácias, há evidente repercussão benéfica e relativo controle da pandemia. Já não se pode afirmar honestamente que não há tratamento, que não é eficaz.

Os 49 estudos científicos randomizados, já publicados, dos quais 29 já revisados, comprovam a eficácia dessa terapia. Um estudo metanálise de 105.040 casos de 20 estudos em nove países reconhece a sua eficiência. Foi mostrado que a hidroxicloroquina tem eficiência de 80%, e a Azitromicina de 90%, e quando associadas chegam a 99,1% de eficiência no bloqueio da replicação viral da fase I da doença, sendo que os corticoides e anticoagulantes diminuem o processo inflamatório e a trombose da fase II. No final de junho, ficou pronto o Estudo de Detroit (EUA), randomizado, com mais de 1.700 casos, confirmando que o tratamento é benéfico e eficaz.

A Declaração de Helsinque, da qual a Associação Médica do Brasil e de centenas de outros países é signatária, defende a autonomia do médico para prescrever até medicamentos “oflabel” (em experimentação), desde que haja clara concordância do paciente.

Isso se aplica ao covid-19, que ainda não tem tratamento reconhecido pela ciência e que ficaria sem tratamento enquanto esse reconhecimento não acontece. Diz a Declaração de Helsinque:

“No tratamento de um paciente individual, em que não existem intervenções comprovadas, ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com consentimento informado do paciente ou de um representante legal, pode usar uma intervenção não comprovada, se o julgamento do médico oferecer esperança de salvar vidas e restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento”.


A autonomia do médico foi novamente assegurada no Parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina, que isenta os médicos que prescrevem esse tratamento de qualquer infração ética e profissional.

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando a opinião do veículo.

Espaço Publicitário