Atitudes. A pandemia do Covid-19, ainda com a curva crescente, exige de cada um atenção detalhada às ações pessoais, com vista à prevenção da contaminação pessoal e de outrem.

Esclarecimento. É importante que as pessoas, individualmente, conscientizem-se não só sobre a necessidade do uso correto da máscara, mas também de certos detalhes da conduta pessoal de higienização.

Displicência.  A primeira observação é não fingir estar usando a máscara. Não adianta nada colocá-la abaixo do nariz, cobrindo somente o queixo ou a boca.

Dessa maneira, toda vez que a pessoa põe a mão no tecido da máscara para cobrir o nariz, está correndo o risco de contaminar o material e, consequentemente, de se infectar, pois, durante o intervalo em que esteve com a máscara no local errado, pode ter tido contato com partículas do coronavírus (grandes ou minúsculas), além de ter tocado em local que contenha, potencialmente, o vírus, levando, em seguida, o vírus para a máscara.

Adequação. A forma correta de usar a máscara é cobrindo totalmente o nariz e a boca, sem que haja nenhuma brecha entre a máscara e o rosto da pessoa. Ou seja, não pode haver espaço, entre o tecido e o rosto, capaz de permitir a entrada do vírus.

Contaminação. A segunda medida se refere à distância entre as pessoas. Reforçamos que, segundo a Organização Mundial da Saúde, existe a possibilidade de a covid-19 ser transmitida por partículas microscópicas que ficam suspensas no ar e são liberadas na respiração e na fala, e há a possibilidade de serem transportadas de um a dois metros de distância.

Desse modo, mesmo ao ar livre, é fundamental, além do uso de máscara, o afastamento entre as pessoas para evitar que tais partículas contaminem alguém.

Toque.  A terceira providênciaé a pessoa não tocar os orifícios pessoais – nariz, olhos e boca – sem antes ter lavado as mãos com sabonete por, no mínimo, 20 segundos, ou higienizado com álcool líquido ou em gel 70%.

Embalagens. A quarta cautela se refere à higienização das embalagens de mercadorias antes de colocá-las em contato com qualquer superfície, seja em casa ou seja a própria roupa do corpo ou, ainda, a pele.

Ilustração de conduta suscetível à transmissão é a pessoa pegar embalagem de comida delivery apoiando-a no corpo sem ter antes passado álcool.

Associado a isso, funcionários dos restaurantes não devem colocar o dedo dentro da embalagem para pegá-la ou fechá-la sem ter colocado luva descartável ou, pelo menos, ter limpado as mãos antes do manuseio.

Roupas. O quinto cuidado é observar o tipo de vestimenta utilizado para que a roupa não encoste em locais potenciais às partículas. Por exemplo, no chão, na parede, em corrimões, há possibilidade de haver covid-19.

Desse modo, é interessante observar se a barra do vestido ou saia, além da bainha da calça, arrasta no chão, pois o vírus pode ter caído (ele é pesado e cai depois de estar no ar). Tal recomendação se estende, igualmente, à pessoa evitar recostar-se em paredes ou bancadas, porque não sabe se tais regiões estão contaminadas.

As mulheres com cabelos compridos devem prendê-los, porque se entrarem em contato com superfície contaminada ficam com o vírus até que sejam lavados com xampu.

Tranquilidade. Saber os pormenores da transmissão da covid-19 acalma e permite pensar cada detalhe da conduta pessoal visando a evitar infectar-se e contaminar quem convive consigo.

Analogia. O foco na observação dos detalhes dos gestos pessoais e do uso correto dos equipamentos de proteção se assemelha ao procedimento exigido dos profissionais de saúde que trabalhem em UTIs ou em centros de pesquisa ou tratamento de doenças altamente transmissíveis.

Advogada-Adriana-Rocha

Realizou estágio de pós-doutorado e doutorado na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.
Professora, pesquisadora e voluntária da Conscienciologia desde 1996.
Atualmente também atua de consultora jurídica pro bono da COSMOETHOS - Associação Internacional de Cosmoeticologia além de ser voluntária da BiblioÁfrica.
É verbetógrafa da Enciclopédia da Conscienciologia e autora de artigos conscienciológicos, especialmente de Cosmoeticologia e Paradireitologia.
Autora de capítulos de livros voltados à Educação Jurídica e dos livros Autonomia Legislativa Municipal no Direito Brasileiro e Estrangeiro (Ed. Lumen Juris), O professor Reflexivo e o professor de Direito: uma pesquisa de caráter etnográfico (Ed. CRV), Do Ciclo da Práxis Pedagógica ao Ciclo da Práxis Parapedagógica aplicados à Educação Jurídica (Ed. CRV).

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