Juros baixos, políticas públicas e o boom das startups brasileiras foram apenas alguns exemplos que dei para fundamentar essa minha visão.
Hoje e nos próximos artigos passarei a discorrer um pouco sobre as formas de estruturação desse investimento-anjo, trazendo algumas das vantagens e desvantagens de cada instrumento.
Ainda que possa parecer técnico, o conhecimento da simples existência dessa distinção pode ajudar o interessado na escolha da forma mais adequada para realizar investimento em empresas startups.
Como já dito, o investimento-anjo consiste no aporte de capital em startups (empresas de tecnologia com alto potencial de crescimento e valorização), feito por pessoa capaz de agregar valor à empresa investida (smartmoney).
Existem vários meios de formalizar esse investimento, e uma delas consiste no mútuo conversível. O contrato de mútuo conversível é o mais utilizado pelos investidores-anjo.
Para simplificar, o investidor empresta determinado valor à sociedade investida, com a possibilidade de, no futuro, em um evento de liquidez, tal valor, acrescido de juros e correção monetária, ser convertido em participação societária, caso o investidor não tenha interesse no simples pagamento da dívida.
Ideal para um cenário de incerteza na viabilidade do negócio, esse instrumento concede ao investidor mais liberdade na contratação das condições e das obrigações, não assumindo, por outro lado, nenhum direito ou obrigação inerente à condição de sócio.
Por não exercer uma posição societária, mas sim de credor, ao menos antes da conversão, o investidor sofre pouco risco de responsabilização por eventuais passivos da empresa investida.
O investidor também possui alternativa, que diferencia esse instrumento dos demais, na hipótese de inadimplência das obrigações assumidas pelos empreendedores (leia-se startup), de insucesso do negócio e/ou vencimento do contrato, de reaver o valor investido, acrescido de juros e correção monetária predeterminada e anual.
Como forma de remuneração de seu capital, o investidor receberá participação no resultado da sociedade investida (caso opte pela conversão) ou juros prefixados acrescidos de correção monetária (caso não opte pela devolução do empréstimo).