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O acordo de acionistas/quotistas é um contrato parasocial firmado entre as referidas partes de uma mesma empresa. A finalidade é determinar, em linhas gerais, os direitos, deveres e responsabilidades de todos os seus integrantes.

Não se confunde com o Estatuto/Contrato Social da empresa, que é feito no momento de constituição da mesma.

Embora não exista um padrão determinado para a elaboração de aludido acordo, existem alguns elementos fundamentais a serem abordados, como por exemplo, a convocação à reuniões e assembleias, regras para tomadas de decisões, medidas de governança corporativa, regras para venda e transferência de ações (tag along e drag along), entre outras.

Após a elaboração e aprovação do acordo entre os acionistas/quotistas, este precisa ser arquivado na sede da empresa e averbado no livro de registro de ações, para que tenha validade perante a própria sociedade.

Acordo de acionistas
Imagem reproduzida da internet.

Importante ressaltar, todavia, que existem algumas disposições ilícitas à integração do acordo de acionistas, como por exemplo, o comércio do voto, previsões que visem eximir acionistas de responsabilidade no exercício do direito de voto ou do poder de controle (art. 118, parágrafo 2°, LSA); deliberações contra a lei; obrigação de votar sempre pela aprovação das contas da administração, das demonstrações financeiras ou do laudo de avaliação de bens ofertados à integralização do capital social; estipulação de acionistas votar segundo determinação do outro

Quando for verificada a existência de alguma dessas cláusulas, o acordo de acionistas será nulo e não prevalecerá na empresa.

O acordo de acionistas/quotistas, portanto, faz-se um importante instrumento para regulamentar questões gerais da empresa, que não têm necessidade de constar no documento de constituição da mesma, trazendo mais estabilidade e confiança entre os sócios integrantes da empresa.

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