O memorando de entendimentos (MOU) é uma espécie de contrato preliminar que pode ser realizado entre fundadores de um negócio, quando este ainda se encontra em fase de formação, ideação e/ou validação do produto/serviço no mercado.
O MOU trata-se de um instrumento para formalizar aquilo que já havia sido previamente combinado entre futuros sócios de forma verbal.
Apesar do MOU não poder ser considerado como o ato constitutivo de uma empresa, no Brasil, ele traz sim direitos e obrigações capazes de regulamentar a atual e futura relação societária das partes.

Por essa razão, o MOU pode ser utilizado como instrumento no planejamento de novas empresas desde que contenha cláusulas que contemplem questões societárias, como: o objetivo do negócio desenvolvido, a expectativa de participação de cada sócio e, principalmente, as condições (gatilhos) que ensejam a constituição efetiva da sociedade.
Esse último ponto é de extrema importância pois deixará claro quando a aludida empresa será efetivamente constituída.
Assim, obrigando futuros sócios e delimitando suas responsabilidades e participações, o MOU torna a vida do empreendedor mais estável, ajudando-o a poupar custos durante a fase embrionária de seu projeto.