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A recuperação judicial é um mecanismo que substituiu, em meados de 2005, a
antiga concordata. Tal procedimento envolve negociações com todos os credores – de trabalhadores a fornecedores – para evitar, em linhas gerais, que
uma empresa quebre.

No Brasil, quem pode pedir a recuperação judicial são, em suma, sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois ano e produtores rurais que atuam no ramo como pessoa física.

Noutro lanço, instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista, empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo
empresarial, não podem aderir ao mecanismo.

Todo o processo de recuperação judicial, no Brasil, ocorre sob supervisão da Justiça e precisará ser aprovado pelos credores da empresa em recuperação,
em assembleia. Com a sanção da Nova Lei de Falências, partes do procedimento de recuperação judicial foi alterado.

Entre as novidades trazidas por essa norma, estão a ampliação do financiamento às empresas em recuperação judicial, o aumento para até dez
anos do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios
credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

Foi nesse contesto que as Lojas Americanas, uma das maiores empresas
varejistas do país, entrou com pedido de recuperação judicial, aceito na última
quinta-feira (19), pela justiça do Rio de Janeiro.

A decisão inicia um processo que pode se estender por anos, mas vem sendo
bastante eficaz para empresas à beira da falência.

O instrumento jurídico utilizado pelas Lojas Americanas busca beneficiar não
só a empresa, mas também sua equipe de funcionários, credores e clientes,
estabelecendo um prazo de sessenta dias para que um plano de
reestruturação factível seja apresentado.

Portanto, se algum leitor da Revista 100fronteiras for credor das Lojas
Americanas, importante ter em mente que pode demorar, mas, hora ou outra,
seu crédito será pago, com um belo desconto, e possivelmente, devidamente
parcelado. Tudo em favor do devedor, é claro.

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