Os Smart Contracts, ou contratos inteligentes, são contratos totalmente digitais (redigidos em softwares) e autoexecutáveis, que utilizam da tecnologia para garantir que os acordos firmados sejam, efetivamente, cumpridos.

Este tipo de contrato acompanha a nossa sociedade, que está cada vez mais informatizada, suprindo as necessidades imediatas provenientes do mundo dos negócios e trazendo novas perspectivas nas relações de consumo.

Pode-se dizer, com base em estudos, que os Smart Contracts são mais seguros do que os contratos firmados em meio físico, pois, além da expectativa de garantia de cumprimento das disposições contratuais e execução dos termos relativos aos pagamentos, são escritos em linguagem de programação, utilizando a tecnologia Blockchain, que é considerada, por especialistas, inalterável, sendo um impasse para o cometimento de fraudes.

Na prática, para elaborar este tipo de contrato é necessário, em linhas gerais:

  1. Que os bens e/ou serviços que englobam o contrato possuam alguma correspondência digital, para que o software escolhido possa bloqueá-los e desbloqueá-los automaticamente;
  2. Que os participantes possuam assinaturas digitais.

Um exemplo desse tipo de contrato é aquele firmado no varejo online, onde o produto adquirido só é liberado a partir da confirmação de pagamento da administradora do cartão de crédito.

Todavia, atualmente, os contratos inteligentes não são juridicamente regulados, existindo a possibilidade de que os governos, hora ou outra, estabeleçam um quadro legislativo desfavorável a essa prática.

Desta forma, por mais que este tipo de contrato apresente uma série de vantagens e esteja sendo amplamente utilizado nos dias atuais, é importante ter cautela com seu uso, considerando o tipo de negócio ou serviço contratado, vez que, ao menos no Brasil, inexiste legislação específica para tanto.

Dra. Maria Júlia Gobo Jorge
Maria Júlia Gobo Jorge.
Roberta Ecker
Roberta Ecker

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