- Constituição: A Carta Magna brasileira de 1988, no art. 3º, inc. I, prevê o valor da solidariedade quando menciona que o Estado brasileiro deve “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, formando, dessa maneira, base do princípio da solidariedade, orientador dos atos a serem realizados pelos agentes do Estado.
- Reciprocidade: A solidariedade tem como componentes o dever e a responsabilidade, que unem as pessoas em torno de interesses comuns, de modo que cada elemento do grupo se sinta na obrigação moral de apoiar o outro.
- Pandemia: Inserindo o conceito de solidariedade à pandemia brasileira e mundial, cada pessoa tem o dever, moral, legal e constitucional, de cuidar de si e de não colocar em risco o outro.
Mais ainda, tem obrigação jurídica de cumprir corretamente as normas protetivas, comprovadamente e universalmente estabelecidas pela ciência e pelas demais legislações, com vistas a contribuir com a não propagação do vírus ou, ainda, evitar a reinfecção pessoal, até que haja um número considerável de pessoas vacinadas.
Não há outra saída, por mais que argumentos falaciosos e negacionistas digam o contrário.
- Correspondência: A solidariedade interage com o conceito de empatia, mas vai além. Enquanto a empatia é a capacidade de se colocar no lugar do outro, a solidariedade consiste na preocupação com a situação alheia e na tomada de ações para minimizar o sofrimento do próximo.
Frans de Waal (A era da empatia: lições da natureza para uma sociedade mais gentil.
São Paulo: Companhia das Letras. 2010, p. 130) explicita esta distinção:
“A solidariedade difere da empatia pelo fato de ser proativa. A empatia é o processo pelo qual nos damos conta da situação de outra pessoa. A solidariedade, em contraste, reflete nossa preocupação com o outro e um desejo de fazer com que a situação melhore”.
- Comportamento: Cumprir leis que determinem medidas protetivas para que possamos voltar à normalidade o mais rápido possível demonstra que somos solidários ao sofrimento daqueles que têm ou tiveram a doença decorrente da contaminação de covid-19.
O comportamento correto revela que compreendemos a dedicação e esforço de todas as pessoas que estão no “front” da batalha para tratar e prover serviços indispensáveis durante este contexto pandêmico, sem os quais os efeitos danosos dessa guerra serão ainda mais prolongados e prejudiciais.
Pandemia – Solidariedade – Covid-19
- Aceitação: Já é consenso científico universal que as transmissões pandêmicas decorrentes de vírus contêm um padrão: quanto maior o contato entre as pessoas, maior o número de pessoas doentes.
No caso da covid-19, por mais que desejemos que isso não aconteça, não haverá efeito diferente: trata-se de algo matemático, em que uma pessoa contaminada, assintomática ou não, é capaz de transmitir a, no mínimo, dez pessoas.
E basta “um segundo” de contato com o vírus para que o dano ocorra. Usar máscara no queixo ou na bolsa não resolve. Usar máscara com algum vão entre o rosto e o tecido não protege corretamente e abre espaço para contaminação.
Usar máscara e a pessoa tocar ou ficar sentada ou apoiada em bancadas, corrimões, paredes… não protege totalmente porque tais superfícies podem estar contaminadas e, no segundo em que a pessoa leva a mão à máscara ou aos olhos, ou outro orifício pessoal, pode contaminar-se.
As gotículas que saem quando falamos ou respiramos carregam o vírus, daí a necessidade, além da máscara, de mantermos distância de, no mínimo, dois metros e meio.
- Atenção: A pandemia exige de cada um atenção redobrada a detalhes do comportamento pessoal e do gestual individual, de modo que cumpramos os preceitos morais, legais e constitucionais de solidariedade e empatia, capazes de evitar a perpetuação pandêmica.
O desrespeito abre espaço a sanções (como as multas). Ainda mais, exige que o Estado ou normas particulares (como a de condomínios) possam, efetivamente, aplicar multas em quem descumprir porque, infelizmente, o “órgão” mais sensível do ser humano ainda é o bolso: vamos cobrar financeiramente de quem descumpre o dever de solidariedade.
Relacionado