Conhecimento. A palavra “informação” pode ser entendida como (Dicionário Houaiss, eletrônico):
- a reunião ou o conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado acontecimento, fato ou fenômeno;
- conjunto de conhecimentos reunidos sobre determinado assunto ou pessoa;
- fato de interesse geral a que se dá publicidade;
- ensino, aviso, conhecimento;
- conjunto de dados que objetiva reduzir incerteza ou aprofundar os conhecimentos sobre assunto de interesse geral.
- Democracia
A informação é um dos pilares democráticos, pois atrela-se ao valor da liberdade. Trata-se, portanto, de princípio e valor indispensáveis ao exercício correto da cidadania.
- Alicerce
Com base nisso, a Constituição brasileira de 1988 estabeleceu o dever de informação e o direito à informação correta como um dos direitos e garantias individuais, consolidados no art. 5º XXXIII, entre outros dispositivos constitucionais.
- Progressão
Tanto o dever quanto o direito à informação avançaram muito ao longo do tempo, tornando-se previsão essencial nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Ao longo da história, percebeu-se que não bastava prever tais condições, mas proteger o direito à informação correta por parte do receptor da comunicação, e estabelecer o dever à informação correta por parte do emissor da informação.
- Contexto
Deu-se tal condição pois a formação da opinião precisa, fidedigna, correta só é possível se decorrente de informação verídica. Nas contingências atuais, mostrou-se mister rechaçar as “fake news”, nos âmbitos público e particular.
Se alguém origina uma informação falsa, inverídica, mentirosa, já, “de cara”, ofende o artigo constitucional.
Além disso, já se sujeita às possíveis responsabilidades cível e criminal que venham ocorrer decorrente de futuros danos conexos à informação falsa.
- Conquista
Um dos sucessos do Estado constitucional democrático de direito é justamente o reconhecimento e a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do homem.
A dignidade humana é princípio fundamental composto, dentre outros, da liberdade decisória que, por sua vez, só pode ocorrer se a pessoa obtiver dados corretos acerca daquilo que irá decidir.
- Habilidade
“O direito à informação, tanto no viés do direito de ser informado quanto no direito de ter acesso à informação, constitui por certo, juntamente com o direito à vida, a mais fundamental das prerrogativas humanas, na medida em que o saber determina o entendimento, ou seja, a informação, além de ser um dos pilares do regime democrático, também se faz fundamental para o desenvolvimento da capacidade crítica do ser humano.” (BERNARDES, Camila Fernandes dos Santos.
O direito fundamental de acesso à informação: uma análise sob a ótica do princípio da transparência. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Uberlândia. 2015)
- Poder
A informação é mecanismo de controle do poder, haja vista que “as instituições potencialmente dominadoras se valeram (se valem) da informação enquanto fonte de poder, enquanto instrumento de diferenciação social ou reduto de acesso há poucos”. (MARTINS, Fernando Rodrigues. Sociedade da informação e promoção à pessoa: empoderamento humano na concretude de novos direitos fundamentais. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 96/2014, p. 225. Nov / 2014, p. 1.)
- Inter-relação
Na democracia, os eleitos têm dever de informar corretamente aos eleitores, prestando contas às titulares do poder, as pessoas, que, em contrapartida, detêm o direito à informação correta para serem capazes de formar opiniões livres, independentes, verdadeiras.