Você sabia que existe uma lei que protege os direitos da Propriedade Industrial? A Lei 9.279 é responsável por regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Sancionada no ano de 1996, garante ao autor de uma invenção o direito de obter a patente.

Conforme as disposições desta lei, fica evidenciado, no Art. 129, que a titularidade da propriedade da marca é adquirida através do registro, cuja validade é expedida junto ao órgão responsável – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Fica assegurado ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional e em países que mantêm acordo com o Brasil.

É importante ressaltar que o uso indevido de marca registrada é crime, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, ou multa.

Recebeu uma notificação judicial por uso indevido de marca? Calma, saiba que não é o fim. Primeiramente, deve-se atentar para a veracidade da informação, consultando o registro questionado e a validação no INPI, realizados por terceiros responsáveis pela notificação.

Caso a informação seja afirmativa, existem algumas medidas a serem tomadas, como por exemplo: regularizar e obter o registro da marca. A escolha de um bom profissional para auxílio jurídico fará toda a diferença.

Há quem diga que ser empresário é assumir riscos. No entanto, existem riscos desnecessários para o bom funcionamento e crescimento empresarial. Portanto, registrar uma marca é fundamental!

Para tal finalidade, pode contar com a Diretiva Danks Marcas e Patentes e sua equipe especializada em direito de propriedade intelectual, com capacidade para atender clientes em todo o território nacional e na tríplice fronteira. Oferecemos os melhores serviços prestados e a tranquilidade no processo de registro por meio de procedimentos jurídico-legais.