A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que entrou em vigor em 2020, foi criada com o objetivo de regulamentar sobre a coleta e o tratamento dos dados pessoais, considerando-se os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, previstos na Constituição Federal.
A LGPD é aplicada a todo ou qualquer dado, relacionado à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que seja identificado ou identificável, e por isso está causando forte impacto em todos os setores, inclusive no setor da saúde.
Sabe-se que a relação profissional da saúde e paciente é resguardada pelo sigilo, então a LGPD classifica os dados vinculados à saúde como sensíveis, ou seja, exige-se ainda mais cautela por parte dos profissionais e das organizações no tratamento dos dados coletados.
Na rotina clínica, a coleta de dados ocorre o tempo todo, como no ato do cadastro do paciente, no preenchimento de documentos (contratos, termos de consentimento informado, declarações etc.), no compartilhamento de informações com outros profissionais ou estabelecimentos de saúde, no uso de ferramentas que viabilizam a prática da telemedicina, entre outros.
Nesse ponto, é importante ressaltar que o consentimento do portador do dado – para coleta, armazenamento, transmissão, arquivamento e/ou descarte – deverá ser obtido, na forma expressa.
Assim, adequar a rotina ao que regulamenta a LGPD é medida necessária, com o objetivo de viabilizar segurança jurídica, tanto para os prestadores de serviços em saúde quanto para os portadores dos dados pessoais; no caso, os pacientes ou seus respectivos responsáveis legais.