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Em pleno século 21, o mercado da moda se tornou uma indústria poderosa que movimenta vários setores da sociedade. Trata-se de área que envolve vários profissionais, tais como os empresários, estilistas, modelos, indústrias têxteis. O Direito da Moda acompanha o movimento social.
Reflexos
Para a realização de um desfile, por exemplo, são indispensáveis assinaturas de inúmeros contratos como a cessão de direito à imagem dos profissionais que desfilam, a proteção da criação dos estilistas, a proteção da marca das grifes.
Novidade
Na área jurídica, nos EUA, já existe um novo ramo voltado para as implicações jurídicas que esse universo envolve, o chamado Fashion Law ou Direito da Moda.
Normatização. O Brasil ainda está iniciando o processo de regulamentação desse mundo no qual as relações são complexas, principalmente na proteção da imagem e das criações autorais. Há incremento dos investimentos, ações, estratégias, e a moda já não é mais um ambiente amador. Requer proteção de leis, contratos e meios jurídicos capazes de calçar preventivamente e evitar litígios futuros.
Legislação
A inexistência de regulamentação específica gera muitas dúvidas sobre qual lei especial será incidente sobre as questões decorrentes da moda, e as decisões têm sido fundamentadas ora na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 14/5/96) ora na Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 19/2/98).
Problemas
Além da propriedade intelectual (direito autoral e de propriedade industrial), são diversas as questões que envolvem o Direito da Moda: trabalho escravo contemporâneo, trabalho infantil, tráfico de pessoas, pirataria, contrafação (prática ilícita de desrespeito ao direito de exclusividade do titular de determinada marca registrada perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), transações comerciais nacionais e internacionais, problemas de importação e exportação, merchandising(propaganda), concorrência desleal, plágio (ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza – texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual e outros – contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original), questões ambientais e de sustentabilidade.
Cobranding
Nas contingências atuais, podemos ilustrar que um mecanismo eficaz para combater a pirataria, a cópia, é o cobranding: associação entre duas marcas de prestígio que unem, normalmente, um produto de luxo a uma rede voltada à grande massa, visando à popularização do acesso à marca. Essa parceria permite a venda dos produtos com preço acessível, tornando a cópia um pouco sem sentido. Tem se tornado um meio muito eficaz para enfrentar a ilegalidade.
Avanço
Enfim, o Brasil está iniciando o debate sobre o Direito da Moda, com a existência de alguns grupos de pesquisa em áreas de extensão, especialmente no Rio e em São Paulo, mas há ainda um longo caminho a percorrer.
Realizou estágio de pós-doutorado e doutorado na UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.
Professora, pesquisadora e voluntária da Conscienciologia desde 1996.
Atualmente também atua de consultora jurídica pro bono da COSMOETHOS - Associação Internacional de Cosmoeticologia além de ser voluntária da BiblioÁfrica.
É verbetógrafa da Enciclopédia da Conscienciologia e autora de artigos conscienciológicos, especialmente de Cosmoeticologia e Paradireitologia.
Autora de capítulos de livros voltados à Educação Jurídica e dos livros Autonomia Legislativa Municipal no Direito Brasileiro e Estrangeiro (Ed. Lumen Juris), O professor Reflexivo e o professor de Direito: uma pesquisa de caráter etnográfico (Ed. CRV), Do Ciclo da Práxis Pedagógica ao Ciclo da Práxis Parapedagógica aplicados à Educação Jurídica (Ed. CRV).