A Prefeitura de Foz do Iguaçu lançou oficialmente nesta quarta-feira, 1º de março, o Decreto N° 31.172/2023 que institui o regime de teletrabalho no serviço público municipal, por meio da Secretaria de Administração.
Essa medida, que já foi adotada em unidades administrativas do Governo Federal, coloca Foz do Iguaçu como um dos primeiros municípios do Paraná a adotar essa nova modalidade de trabalho.
O lançamento do decreto ocorreu na Fundação Cultural e contou com a presença de secretários municipais e equipes de recursos humanos dos órgãos.
Com a publicação do decreto, Foz do Iguaçu se torna um dos primeiros municípios a adotar a nova modalidade de trabalho no Paraná, seguindo a tendência de unidades administrativas do Governo Federal.
Essa é a segunda grande inovação adotada pela Administração Municipal de Foz do Iguaçu para modernizar o sistema público; a primeira foi a implantação do Sistema de Informações Digitais (SID).
Para o secretário de Administração, Nilton Bobato, as iniciativas demonstram o comprometimento e o protagonismo da prefeitura em projetos relevantes para o aperfeiçoamento da gestão pública. “Celebramos a conclusão de um grande desafio, coincidentemente, na mesma data em que o SID comemora três anos de implantação. Foram desafios assumidos pela gestão e desenvolvidos com muito empenho pelo grupo de trabalho responsável pela apresentação do documento”, expressou Bobato.
A pesquisa comprovou que a adoção do teletrabalho resulta em inúmeros benefícios, a exemplo da economia de custos operacionais, redução de faltas, atestados e afastamentos. Além disso, os servidores também ganharão em qualidade de vida, em virtude do fim dos deslocamentos para a unidade de trabalho. A redução também traz benefícios para o meio ambiente, pois há mitigação de poluentes, ou seja, é um projeto moderno e sustentável, que oferece inúmeras vantagens para a sociedade.
O documento prevê a adoção do regime em funções que não são ligadas ao atendimento ao público, tais como serviços administrativos, análises de processos e elaboração de documentos. A medida também estipula as modalidades para o exercício do teletrabalho, os critérios de monitoramento e produtividade, bem como as obrigações e sanções aos servidores aptos ao regime.
O servidor que aderir ao teletrabalho deverá prover e manter infraestrutura própria necessária e adequada para realização das suas atividades remotamente, tais como conexão de qualidade com a internet, instalação elétrica adequada, equipamentos e demais ferramentas sistêmicas complementares.

A adesão ao teletrabalho é facultativa e o regime poderá ser exercido mediante cumprimento de jornada de trabalho ou por cumprimento de plano de trabalho, mas os servidores precisam se enquadrar em uma série de regras.
Os servidores que terão prioridade para aderir ao regime de teletrabalho são aqueles com deficiência ou dificuldades de locomoção, portadores de doenças que necessitam de teletrabalho, devidamente avaliados pela Diretoria de Saúde Ocupacional, aqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial com até 12 anos ou com deficiência que exige acompanhamento especial, gestantes em gravidez de risco e lactantes, aqueles que possuem cônjuge ou descendente com deficiência que mora sob o mesmo teto e exige acompanhamento especial, além daqueles que demonstram proatividade, comprometimento e habilidade de autogerenciamento do tempo e organização dos processos de trabalho, bem como aqueles que preenchem os requisitos para a licença para acompanhar cônjuge.
Fonte: Assessoria PMFI