Se você é nosso leitor, sabe que estamos acompanhando as tramitações desde o começo, quando anunciaram o aumento no preço do Estarfi. Passamos por todas as fases juntos: as dúvidas, a reclamação por parte da população, os esforços dos vereadores para barrar o Decreto do Executivo que reajustou os valores e agora chegando perto do fim dessa história.
Nesta terça-feira (13 de junho), o setor jurídico da Câmara de Foz do Iguaçu emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos do decreto do Executivo que reajustou os valores do Estacionamento Regulamentado (Estarfi) em até 200%.
Argumentaram que o prefeito violou a legislação vigente com o decreto que reajustou os valores do Estarfi, apontando irregularidades como a utilização de multas para fins arrecadatórios e a falta de transparência e motivação.
De acordo com o setor jurídico da Câmara, o prefeito extrapolou seus limites legais com o aumento. Assim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2023, que propõe a suspensão do aumento, poderá seguir em tramitação – uma prerrogativa do legislativo para controlar atos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar.
O parecer da Câmara Mista é o próximo passo. Este parecer será lido nas próximas sessões extraordinárias e, após isso, o projeto estará liberado para votação em plenário.
Em meio ao conflito, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) foi consultado e manifestou uma visão diferente. Segundo o IBAM, o estacionamento regulamentado é considerado uma tarifa ou preço público, não um ‘imposto ou taxa’, o que sugere que o ato do prefeito não seria irregular. No entanto, o instituto reconhece que o Legislativo tem a competência para controlar a legalidade dos atos do Executivo.
Qual a ilegalidade no aumento do Estarfi?
Segundo o decreto do Executivo, 40% dos recursos arrecadados com multas do Estarfi seriam destinados ao custeio do transporte coletivo municipal. Contudo, o setor jurídico da Câmara de Foz do Iguaçu considera essa decisão irregular. Segundo eles, o uso de multas para arrecadar recursos para o transporte público é incompatível com as disposições legais.
De acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, as receitas arrecadadas com a cobrança de multas de trânsito devem ser aplicadas exclusivamente em áreas específicas, como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante e educação de trânsito. O transporte público, crucial para a vida da cidade, não está incluído nessa lista.
O setor jurídico da Câmara também enfatiza o caráter educativo das multas. A finalidade principal de uma multa de trânsito é dissuadir os motoristas de cometerem infrações, promovendo a segurança e a ordem no trânsito. Nesse contexto, a proposta do prefeito de utilizar as multas como fonte de receita para o transporte público é vista como inadequada.
Ausência de motivação técnica
Segundo o setor jurídico da Câmara de Foz do Iguaçu, o decreto que autorizou o aumento nos valores do Estarfi carece de justificativa técnica. Em outras palavras, a decisão de aumentar as taxas de estacionamento não veio acompanhada de uma explicação convincente das razões para essa mudança.
Falta de transparência
“A ausência de motivação técnica para o aumento das tarifas não é a única questão problemática. O setor jurídico da Câmara também destacou a falta de transparência na implementação do aumento. Sem um cálculo ou estudo técnico prévio que justifique o aumento, o decreto parece violar o direito do contribuinte à transparência, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.460/2017.”
A importância da motivação no processo administrativo
“Além disso, o decreto também pode ter violado a Lei Federal nº 9784/99, que disciplina o processo administrativo. Esta lei estabelece a necessidade de motivação para qualquer ato administrativo, uma condição que, segundo o setor jurídico, não foi cumprida no caso do aumento das tarifas do Estarfi.”
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