A Prefeitura de Foz do Iguaçu está dando uma nova oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos de IPTU e ISSQN. O prefeito Chico Brasileiro sancionou a lei que estabelece a segunda fase do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Aqueles que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 podem contar com 100% de desconto nos juros e multas no pagamento à vista. Além disso, dependendo do valor da dívida, o pagamento pode ser parcelado em até 180 vezes, conforme os termos estabelecidos pela lei.
Para facilitar o acesso dos contribuintes, os boletos para pagamento à vista e os Termos de Acordo de Parcelamento estarão disponíveis no Portal da Prefeitura na próxima semana. Basta acessar o site oficial: https://www5.pmfi.pr.gov.br.
Vale ressaltar que a primeira edição do Refis deste ano, que foi encerrada no último dia 31 de agosto, resultou em uma arrecadação total estimada em R$ 20 milhões. Isso engloba tanto os pagamentos realizados à vista quanto os parcelamentos.
O prefeito Chico Brasileiro destaca a importância dessa iniciativa:
“O parcelamento e as condições de pagamento à vista do Refis beneficiam o contribuinte. Ao mesmo tempo, a arrecadação é fundamental para manutenção de programas e serviços públicos. Essa é uma medida ainda mais relevante agora, visto que o município tem enfrentado quedas nos repasses de recursos oriundos do governo estadual e federal”.
Formas de pagamento
Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:
- Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.
- Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;
- Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;
- Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;
- Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;
- Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;
- Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.