A partir da próxima segunda-feira, dia 20 de novembro, tem início o período de matrículas para o 1º ano do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino em Foz do Iguaçu. Pais e responsáveis devem ficar atentos à documentação necessária e comparecer à unidade escolar para efetuar a matrícula até a terça-feira, dia 21.

Para que a matrícula seja efetivada, a criança deve ter 6 anos completos ou completar até 31 de março de 2024. O responsável precisa apresentar a Declaração de Matrícula e Frequência do Infantil 5, além dos documentos pessoais da criança. No caso de alunos vindos da rede privada, a Declaração de Matrícula e Frequência Escolar deve ser emitida por um estabelecimento de ensino devidamente autorizado.

“A orientação é que as famílias busquem a escola mais próxima de casa no horário de atendimento das secretarias – algumas escolas iniciam atendimento às 7h30, outras às 8 horas”, ressalta a secretária da educação, Maria Justina da Silva.

Todas as 50 escolas municipais estão preparadas para atender a demanda, garantindo 23 turmas adicionais para o próximo ano letivo. A expectativa é atender mais de 3.400 crianças no 1º ano.

As transferências de alunos de todos os anos e modalidades, assim como egressos e provenientes de outros municípios e estados, serão realizadas a partir de 22 de janeiro de 2024.

Documentos necessários para matrícula:

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

Carteira de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM/protocolo solicitação de refúgio) ou Documento que identifique o estudante (obrigatório para alunos maiores de 16 anos e todos os alunos da EJA);

Cadastro de Pessoa Física (CPF) – obrigatório para alunos maiores de 16 anos e todos os alunos da EJA;

Declaração de Vacinação emitida pela Unidade de Saúde, para alunos menores de 18 anos, atestando que a criança está com as vacinas em dia (validade de um ano).

Fatura recente emitida pela Copel com prazo máximo inferior aos últimos 02 meses, e comprovante de endereço adicional do responsável legal, quando a fatura não estiver em seu nome;

Declaração de residência (no caso de não ter comprovante de residência)

Número de telefone para contato, preferencialmente de um celular ativo;

E-mail ativo do responsável legal;

RG e CPF dos pais ou responsável legal ou Registro Nacional Migratório

RNM/protocolo solicitação de refúgio;

Cartão SUS – Sistema Único de Saúde;

Comprovante do Cadastro Único para beneficiários do Programa Bolsa Família;

Histórico Escolar e/ou Guia de Transferência;

Documento de guarda unilateral, regulamentação de visitas, medida protetiva e outros que restrinjam ou ampliem os responsáveis, quando houver.

 (Com informações da AMN)

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