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Os filhotes de aves resgatados recentemente de uma ação de contrabando pela Polícia Federal estão sob os cuidados rigorosos do Parque das Aves. Apesar do estado crítico em que se encontram, por terem sido abruptamente retirados dos cuidados de seus pais, a equipe de Neonatologia do parque tem se empenhado em oferecer todo o suporte necessário para sua recuperação.
Em atualização recente, o Parque das Aves informou que, embora os filhotes estejam bem, ainda é um período de muita atenção devido à delicadeza de sua condição. Eles estão sendo alimentados segundo um plano minucioso elaborado pelo Zootecnista do parque, visando sempre o bem-estar animal.
Ainda é cedo para determinar exatamente a espécie de cada tucano ou araçari resgatado. Geralmente, leva-se em torno de 30 dias após o nascimento para a identificação, período em que desenvolvem penas distintas. Vale ressaltar que, como não nasceram simultaneamente, o período exato de identificação varia para cada filhote.
Foto: Parque das Aves
Foto: Parque das Aves
Foto: Parque das Aves
Foto: Parque das Aves
Foto: Parque das Aves
Foto: Parque das Aves
A apreensão
A história começou no dia 13 de outubro, quando agentes da Polícia Federal apreenderam oito ovos no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, que estavam em posse de uma passageira de voo internacional. Estes ovos foram imediatamente levados ao Parque das Aves.
A diretora técnica do parque, Paloma Bosso, relata que, após os devidos procedimentos de exame e higienização, os ovos foram colocados em incubadoras para garantir condições ideais de temperatura e umidade. Entre 18 e 20 de outubro, cinco dos ovos eclodiram, revelando filhotes de ranfastídeos, grupo que inclui aves como tucanos e araçaris. Ainda restam outros dois ovos em incubação.
Bosso destaca o compromisso do Parque das Aves em oferecer tratamento digno a todos os animais sob sua responsabilidade. Agradecendo à Polícia Federal, ela ressalta a importância da parceria na luta contra práticas que prejudicam a fauna e a flora dos ecossistemas.
A Polícia Federal enfatiza que o transporte de ovos sem autorização é crime, equivalente ao de matar, perseguir ou vender espécies da fauna. Incentiva-se o público a denunciar qualquer atividade suspeita relacionada ao tráfico de animais através do disque-denúncia, no número 181, assegurando sigilo e anonimato.