Anúncio Publicitário.

Foz do Iguaçu está seguindo as determinações do Estado em relação às restrições na cidade para evitar a disseminação da covid-19, o decreto entrou em vigor na sexta-feira (28/05) e segue até quinta-feira (03/06).

Entre as restrições estão o toque de recolher das 20h às 5h, reuniões domiciliares com até 6 pessoas, horários diferenciados do comércios de acordo com as regiões e apenas serviços essenciais no domingo, fique atento ao que abre neste domingo em Foz.

Veja o que abre neste domingo (30) em Foz

Amanhã apenas os serviços essenciais descritos no art. 4º do Decreto no 29.078 podem abrir em Foz, são eles:

  • farmácias;
  • Urgência e emergência médica humana e animal;
  • Serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
  • Serviços funerários;
  • Serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
  • Provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
  • Postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277, exclusivo para viajantes e caminhoneiros, ficando proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, após as 22h;
  • Segurança pública e privada, incluídas vigilância;
  • Fornecimento de energia elétrica;
  • Imprensa;
  • Iluminação pública;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Coleta de lixo;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Além desses serviços descritos no decreto nº 29.078, poderá abrir também os restaurantes, mas com reserva antecipada de mesas, das 11h às 15h. Poderá ser feita também, vendas de carne assada e acompanhamentos.

Lembrando que o toque de recolher começa às 20h. O serviço de delivery irá funcionar 24h, ficando proibida a retirada no balcão após às 20h. Está proibido as reuniões residenciais/domiciliares acima de seis pessoas, entre adultos e crianças.

Cuide-se e evite imprevistos.

Decreto da íntegra:

Espaço Publicitário