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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina dia 31/05/2023. (Foto: Pexels)
Se tem algo que todos nós compartilhamos, é a chegada do Imposto de Renda. Para muitos, o processo de declaração do imposto é desafiador. Todo ano sempre tem muitas dúvidas de como fazer o documento, do que declarar, como funciona a restituição.
Até o momento, a Receita Federal recebeu 57.018 formulários dos 65 mil esperados para este ano por Foz do Iguaçu. Quase 8 mil iguaçuenses ainda não entregaram o formulário. Fica o alerta para estas pessoas: quem perder a data ficará sujeito ao pagamento da multa. A expectativa é que 38,5 milhões formulários sejam enviados até amanhã.
Do total de declarações enviadas por Foz do Iguaçu, 24% doram realizadas atravez do modelo pré-preenchido. Esse modo, além de facilitar a confirmação de dados, garante a prioridade no recebimento da restituição. Quanto ao primeiro lote, será depositado nessa quarta-feira e já está disponível para consulta.
Já que estamos na reta final para a declaração do Imposto de Renda de 2023, vamos tornar este processo o mais descomplicado possível para você.
Quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Uma das principais dúvidas das pessoas, então já vai separando tudo em uma pastinha para ficar mais fácil de declarar.
1. Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
2. Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
3. CPF de cada dependente ou alimentando;
4. Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
5. Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
Há documentos que são necessários em algumas situações específicas:
1. Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
2. Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
3. Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
4. Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
5. Documento de compra e ou venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações que tenha ocorrido durante o ano-calendário da declaração;
6. Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
7. Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.
Como a lista não é pequena, é indicado que não deixe para ultima hora. Neste ano, você não tem mais escolha, mas fica a dica para o próximo.
Quais são as diferenças entre a declaração simplificada e a declaração simples?
Caso esteja com medo de possíveis multas e, por isso, está se perguntando se deve fazer a declaração completa ou simplificada, fique tranquilo: o próprio sistema do IR identifica qual é a mais apropriada para você.
A declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas para deduzir. Ela pode ser feita por qualquer pessoa, independente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
Nesse modelo, há um desconto padrão de 20% na renda tributável — este abatimento funciona como uma substituição às deduções legais que são feitas na declaração completa. Esse abate, contudo, tem um teto de R$ 16.754,34.
A declaração completa, por sua vez, é indicada para quem teve gastos significativos com dependentes, saúde, educação ou investe em um plano de aposentadoria privada PGBL — despesas que são dedutíveis. Isso significa um abatimento maior no valor final da cobrança ou o direito à restituição.
Quais despesas podem ser declaradas?
Antes de saber quais despesas são dedutíveis da declaração completa do IR, é preciso ressaltar que todas elas, sem exceção, devem ser comprovadas com base nas notas fiscais.
Saúde
Valores referentes a consultas, exames, planos de saúde, tratamentos no exterior, próteses, entre outros. Este é o único caso em que não há teto para dedução;
Educação
Custos relacionados à educação própria ou de dependentes, seja no nível infantil, fundamental, médio, superior, mestrado, doutorado, especializações ou cursos técnicos. O teto de abatimento é de R$ 3.561,50;
Dependentes
Podem ser considerados dependentes filhos, enteados e companheiros. É possível deduzir até R$ 2.275,08. Neste caso, o ganho deles também deve ser declarado;
Pensão alimentícia
Só é dedutível se for uma decisão judicial. Por outro lado, contudo, quem recebe a pensão deve fazer a declaração por se enquadrar no caso de Rendimentos Tributáveis;
O contribuinte pode destinar até 6% dos seus impostos para esses fundos, o que é deduzido na declaração.
Quais as regras para a declaração do Imposto de Renda para profissionais autônomos?
Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda de forma diferente dos empregados com carteira assinada. Isso porque profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho.
Autônomos precisam declarar Imposto de Renda se seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70. Se a prestação de serviços for proveniente de atividade rural, a obrigatoriedade é para aquelas pessoas que obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50.
Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda. Alguns exemplos são:
salários;
aluguéis;
pensões;
prêmios;
direitos autorais;
lucros de uma empresa;
auxílio emergencial.
Autônomos que prestam serviços para empresas
A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas segue o mesmo princípio de quem trabalha com carteira assinada.
Isso quer dizer que os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na qual precisam ser informados o CNPJ de cada uma das fontes pagadoras, os valores recolhidos dos impostos e o total líquido recebido.
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Lembre-se ainda que quem presta serviços para pessoas físicas é o responsável por esses recolhimentos. Isso significa que cabe ao autônomo fazer o pagamento dos tributos pertinentes à sua ocupação por meio de guias específicas, a exemplo do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o IRPF.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda?
Para fazer o cálculo do Imposto de Renda é preciso ter em mãos os seguintes valores:
total bruto de rendimento;
total de despesas que podem ser deduzidas, a exemplo de dependentes, alimentandos, serviços de saúde, entre outras;
total do INSS já multiplicado pela alíquota.
Com esses valores identificados, basta aplicar a seguinte fórmula:
Imposto de Renda retido na fonte =
[(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução
Vale lembrar que o próprio sistema da Receita Federal usado para preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda já faz esse cálculo automaticamente. Assim, tão logo você entre com todos os dados, já saberá quanto de IR tem para receber (restituição) ou pagar.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda?
Se você chegou até aqui, já sabe se precisa realmente declarar sua renda e qual dos dois tipos de declaração deve fazer. Caso seja necessário, eis o que precisa ser feito:
A Receita Federal disponibiliza o download de um programa em que é possível fazer a declaração de renda de maneira rápida. Se mesmo depois de toda essa explicação, você não tiver certeza de qual modelo é o ideal para você — a declaração simplificada ou completa —, não se preocupe.
Como dissemos no início do artigo, o sistema faz essa seleção para você. Basta preencher todas as informações como se fizesse a declaração no modelo completo e, assim que terminar, clicar na janela “Opção pela Tributação”, no canto esquerdo do programa.
Se a opção “por desconto simplificado” estiver mostrando menos imposto ou uma restituição maior, é só selecioná-la. O programa irá desconsiderar as despesas lançadas e aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.
Para baixar o programa para fazer a declaração do seu Imposto de Renda, entre no site da Receita Federal, na página do IR e clique em “baixar o programa”.