O dia de começar a declarar o Imposto de Renda está chegando e nesta segunda-feira (27) a Receita Federal divulgou as regras para a declaração de 2023, que tem como base o ano de 2022.

A entrega poderá ser feita entre 15 de março e 31 de maio e a declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia de entrega, é uma das novidades, onde sua utilização tem prioridade no recebimento da restituição. A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações, sendo 25% pré-preenchidas.

Sobre as restituições

As restituições serão pagas em cinco grupos mensais a partir de 31 de maio, de acordo com a data de entrega da declaração. Os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, deficientes, portadores de moléstia grave e os que tiverem como maior fonte de renda o magistério terão prioridade no recebimento da restituição.

A novidade deste ano é que os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber a restituição por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão, também terão prioridade.

Formas de declarar

É possível fazer o preenchimento e entrega da declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ou do Meu Imposto de Renda, que agora tem nova identidade visual.

Para quem tem imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio, e o débito automático pode ser feito até a primeira cota. A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo varia de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 e os que receberam valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” são obrigados a declarar o IR.

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural e pessoas que operaram em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR.

O modelo pré-preenchido utiliza informações da declaração do ano anterior e de rendimentos e pagamentos informados em outras declarações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e a Declaração de Serviços Médicos.

Para 2023, outras informações serão incluídas no modelo, como compra de imóveis e doações efetuadas. A autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda também é uma novidade deste ano.

O preenchimento e a entrega, que podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Fonte: Agência Brasil

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