A cada ano, é necessário declarar o Imposto de Renda e informar os rendimentos obtidos, como investimentos em ações, títulos e ganhos com trabalhos temporários ou em aplicativos. Esses itens costumam gerar dúvidas na hora de preencher a declaração.

O prazo para declarar o Imposto de Renda é até 31 de maio, e uma das novidades é a declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia de entrega. Aqueles que utilizarem esse recurso terão prioridade no recebimento da restituição. A Receita Federal estima receber até 39,5 milhões de declarações, sendo 25% pré-preenchidas.

A Agência Brasil esclareceu algumas das principais dúvidas sobre o tema. As respostas foram fornecidas por Deyspson Carvalho, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal. O material faz parte de um guia publicado pela Empresa Brasil de Comunicação com orientações para declarar ao Fisco.

Evitando a malha fina: quais rendimentos declarar?

A omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos para retenções na malha fiscal, conhecida como malha fina. “Isso ocorre frequentemente com rendimentos recebidos ocasionalmente, como trabalhos temporários ou serviços prestados eventualmente”, explica Deypson Carvalho.

Se a pessoa precisa declarar o Imposto de Renda (confira aqui as regras), ela deve informar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas.

O professor ressalta que os rendimentos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, realizam trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.

Declarando ganhos em bolsa: há isenção neste ano?

A declaração de rendimentos com investimentos, especialmente na Bolsa de Valores, pode ser complexa. Enquanto ganhos com poupança e algumas modalidades de renda fixa (como Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos sujeitos à tributação.

Uma das mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns desses ganhos na Bolsa de Valores, gerando dúvidas entre os investidores.

Nem todos que investiram em ações precisam declarar o Imposto de Renda. Não estarão obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023 aqueles que compraram ações ou outros ativos negociados em bolsa e não venderam nada em 2022, ou, se venderam, não superaram R$40 mil no somatório anual, ou ainda, tiveram isenção durante todos os meses de 2022.

Como declarar investimentos em criptomoedas?

Investimentos em criptomoedas, como o Bitcoin, também devem ser declarados no Imposto de Renda. O contribuinte deve incluir a posse de criptoativos na ficha de Bens e Direitos, utilizando o código 99 – “Outros bens e direitos”.

O valor a ser declarado deve ser o custo de aquisição das criptomoedas. É importante lembrar que a Receita Federal exige que o contribuinte informe o valor em reais, mesmo que a compra tenha sido realizada em outra moeda.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar a quantidade e o tipo de criptoativo, a data de aquisição e a corretora ou plataforma de negociação utilizada para a compra. Caso a criptomoeda tenha sido adquirida em diferentes datas e valores, é possível fazer uma média ponderada para calcular o custo médio de aquisição.

No caso de venda de criptomoedas, é necessário apurar o ganho de capital e pagar o imposto devido. Se o valor total das vendas no mês for superior a R$ 35.000, o contribuinte deve preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para efetuar o pagamento do imposto.

Quais são as principais deduções no Imposto de Renda 2023?

As deduções no Imposto de Renda podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Algumas das principais deduções permitidas são:

  1. Despesas com educação: É possível deduzir até R$ 3.561,50 por dependente em despesas com educação, incluindo mensalidades de escolas e universidades.
  2. Dependentes: Cada dependente pode gerar uma dedução de R$ 2.275,08.
  3. Despesas médicas: Não há limite para dedução de despesas médicas, desde que sejam comprovadas e relacionadas ao contribuinte, a seus dependentes ou a alimentandos.
  4. Contribuições à Previdência Social: As contribuições feitas ao INSS, seja como empregado ou autônomo, podem ser deduzidas integralmente.
  5. Contribuições à Previdência Privada: É possível deduzir até 12% da renda tributável anual em contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
  6. Pensão alimentícia: Os valores pagos a título de pensão alimentícia determinados por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente podem ser deduzidos integralmente.
  7. Doações a projetos sociais: Doações a projetos sociais, culturais e esportivos aprovados por leis de incentivo podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido.

É fundamental guardar os comprovantes de todas as despesas dedutíveis por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação desses gastos em caso de fiscalização.

Com essas dicas e informações, você estará mais preparado para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, é importante estar atento aos prazos e às atualizações da legislação tributária, que podem sofrer alterações a cada ano.

Além disso, lembre-se de:

  1. Reunir todos os documentos necessários: Antes de começar a declaração, certifique-se de que possui todos os documentos, comprovantes e informações que precisará para preencher a declaração corretamente.
  2. Atualizar o programa da Receita Federal: Baixe e instale a versão mais recente do programa de declaração do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, para evitar problemas e garantir que você esteja usando a versão correta do aplicativo.
  3. Checar as informações preenchidas: Verifique se todas as informações preenchidas estão corretas e completas antes de enviar a declaração. Erros ou omissões podem levar à malha fina e gerar multas e juros.
  4. Preencher a declaração com antecedência: Não deixe para a última hora. Preencher a declaração com antecedência permite que você tenha tempo suficiente para verificar todas as informações, corrigir eventuais erros e evitar atrasos que podem resultar em multas.
  5. Ficar atento ao status da declaração: Após enviar a declaração, acompanhe o status dela no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Se houver algum problema ou pendência, você poderá resolvê-los rapidamente e evitar multas e juros.

Seguindo essas dicas e mantendo-se atualizado sobre as regras do Imposto de Renda, você estará mais preparado para lidar com essa obrigação anual e evitar surpresas desagradáveis. Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é sempre aconselhável buscar orientação de um contador ou consultor tributário.