O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovado em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas. Em 2021 tiveram algumas alterações. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm). O programa terá a duração inicial de 120 dias e entra em vigor de forma imediata. 

No ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.  

Como irá funcionar o BEm 2021

A expectativa do governo é que os R$ 10 bilhões liberados para o BEm possam preservar cerca de 4 milhões de empregos e deve ser disponibilizado por quatro meses.

O governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

O pagamento do benefício ao trabalhador se dará independentemente do cumprimento de período exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. 

Além disso, segundo o governo, no momento de uma eventual demissão, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado tiver direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente.

Flexibilização

A MP também permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

O patrão também poderá antecipar as férias do funcionário, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos. 

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de funcionários afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Fonte: Agência Brasil.

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