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Organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo, encontro trouxe para a mesa de discussões temas relevantes para esta área do Direito

As mudanças previstas na Lei nº 8.666/93, que instituiu normas para licitações e contratos da administração pública, foram foco do debates do painel “Licitações públicas: entre a inovação e o medo da reforma”, do XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo, realizado na sede da OAB Paraná, em Curitiba, na última semana. A professora da Escola de Magistratura Estadual do Paraná Cibele Fernandes Dias atuou como mediadora do painel que contou com a participação da professora Cristiana Fortini (UFMG), dos procuradores de Estado do Paraná, Fernando Mânica e José Anacleto Abduch Santos (diretor do IPDA), do professor Joel de Menezes Niebhur (Escola do Ministério Público de Santa Catarina) e de José Roberto Tiossi Junior, advogado e presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB Paraná (Subseção Maringá).

Para o procurador de Estado, Fernando Mânica, o gestor público que tem medo de reformas, transformações e novidades disruptivas está aniquilado. “Me causa estranheza não a lei de licitações, mas o tempo que demorou a ser alterada”, afirmou, salientando que as inovações nessa lei, apesar de pontuais e positivas, não trazem nenhuma disrupção ou quebra de paradigma em relação à anterior. Mânica colocou que a lei incorporou soluções já testadas por leis específicas como a inversão das fases procedimentais, a fase recursal única, a etapa de lances em viva voz, a contratação integrada e a realização de procedimento de manifestação de interesse (PMI). Enfatizou que apesar de unir em um único diploma várias leis de licitação hoje vigentes, o projeto respeita as peculiaridades de cada espécie de contratação. E destacou entre as novidades na lei, o incentivo ao uso da tecnologia da informação, a exigência de elaboração de uma matriz de risco em contratações de grande vulto, o recurso à arbitragem para a solução de conflitos, a exigência de um seguro de até 30% do valor do contrato, para o caso de a empresa não cumprir o contrato e eventuais débitos trabalhistas, e a ampliação das sanções administrativas e criminais para atos ilícitos praticados no processo licitatório.

Lei mais moderna

O professor Joel de Menezes Niebuhr afirmou que não aprecia muito a lei de licitações. “Critico há muito tempo e de maneira recorrente, e argumento que ela é ruim e precisa ser melhorada”, observou. Ele acredita que a lei deve oferecer mecanismos e instrumentos para uma gestão pública mais eficiente. Niebuhr percebe mudanças na lei mexem com muitos interesses, não há consenso nem convergência política e técnica prejudicando a segurança jurídica. “O ideal é que tivéssemos uma lei só sobre licitações e contratos, com começo, meio e fim, que fosse mais racional, moderna e menos formalista”, assinalou. E assegurou que “para ser eficiente é necessário planejar de verdade, investir em planejamento, fazer as sondagens adequadas para as obras públicas, avaliar bem as demandas da administração”, concluiu.

O diretor do IPDA e procurador de Estado, José Anacleto Adduch Santos, reforçou que na lei de licitações deve prevalecer a qualidade dos serviços contratados e reduzir os riscos. “É ainda necessário assegurar o princípio da isonomia entre os concorrentes, bem como análise dos critérios para que os recursos não escorram pelo ralo”. Garantiu que afastar o medo via uma nova lei exige mudança de racionalidade, planejamento detalhado, possibilidade de seleções mais rigorosas do objeto. “E me parece central do ponto de vista a inserção de requisitos de sustentabilidade, não apenas ambiental, mas social, econômica, financeira, buscando melhor e maior qualidade. Ou seja, contratações públicas sustentáveis que levem em conta e incorporem elementos, aspectos e requisitos de sustentabilidade em todas as fases do processo de contratação, desde as definições da fase interna, passando pela fase de execução contratual, até o recebimento definitivo do objeto, tudo de acordo com normas fixadas no edital da licitação e no contrato administrativo”, sublinhou.

O presidente da Comissão da Comissão de Gestão Pública da OAB Paraná, José Roberto Tiossi Junior, acredita que muitos administradores públicos vivem um momentos de pavor. “Precisamos focar em uma administração pública que contrate bem serviços e obras de qualidade com a devida vênia dos órgãos de controle”, observou. Tiossi Junior disse que existe uma paralisia generalizada na administração pública. E afirmou que as contratações públicas devem ser repensadas, ao passo que a inexigibilidade de licitação pode ser uma grande alternativa para gerar eficiência e evitar fraudes.

Cristiana Fortini, professora da UFMG, pontuou que o momento exige agilidade, eficiência e economicidade das contratações públicas, sem desconsiderar a importância de prevenir a corrupção e criar um ambiente de segurança jurídica apto a atrair bons contratantes. Destacou que o planejamento é uma das etapas mais importantes. É uma ferramenta relevante para que se priorizarem licitações e contratações afinadas com objetivos maiores, evitando que fiquem desatreladas do interesse público e que possam ser terreno fértil para desvios. Para ela, a nova lei de licitações inova ao criar a figura do “agente de licitação”. Trata-se de uma pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação. Interessante também no projeto de lei é responsabilização em razão da emissão de parecer jurídico, tema extremamente relevante e sensível, essencial ao êxito do procedimento licitatório e à segurança jurídica da advocacia pública. “O texto proposto contém avanços, mas é possível aprimorar ainda mais”. A professora lembrou ainda tão importante quanto o planejamento, a licitação e a contratação é a fiscalização da execução contratual.

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