Até algum tempo atrás, o beneficiário ia até a agência bancária para realizar a prova de vida e, assim, continuar recebendo o benefício.
Foram realizadas mudanças que serão aplicadas a partir deste ano. Quem irá checar se o beneficiário continua recebendo é o INSS, por meio de informações de bancos de dados do governo.
Segundo a portaria publicada em 24 de janeiro, entre as situações que são válidas para a prova de vida estão a realização de empréstimo consignado, vacinação, votação nas eleições e atendimento presencial em uma agência.
O INSS receberá os dados de órgãos parceiros e fará uma comparação com os dados que estão cadastrados em seu sistema. Caso o procedimento não dê certo, o beneficiário receberá uma notificação no aplicativo Meu INSS.
Se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado não for suficiente para localizá-la, o benefício pode ser bloqueado.
Fonte: UOL.