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[#GustavoSiqueira]

Recentemente, a empresa varejista Ricardo Eletro, ganhou uma decisão administrativa inédita proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), onde houve um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões, reconhecendo que as despesas com publicidade e propaganda são essenciais e relevantes ao comércio varejista, comparando tais despesas a insumos que dão direito a créditos de PIS e COFINS.

De acordo com o Jornal Valor Econômico, a empresa teria sido autuada por ter tomado créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de serviços de publicidade e propaganda. O argumento utilizado pelo fiscal para não aceitar os referidos créditos, foi de que tais despesas não se enquadrariam no conceito de insumo, tendo em vista que não foram aplicadas na produção de bens ou na prestação de serviço.

Porém, na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), foi entendido que deve  ser considerado insumo todo bem ou serviço que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, levando em consideração, desse modo, a essencialidade e a relevância do respectivo insumo para a empresa.

O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC), enfatiza que o posicionamento da Receita Federal do Brasil (RFB) se mostra coerente, considerando as premissas adotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça acerca do conceito de insumo. “O ramo varejista é altamente competitivo, sendo inevitável não lembrar do bordão popular de que a propaganda é a alma do negócio”, comenta.

Poffo ainda comenta que, recentemente, um cliente do ramo atacadista obteve decisão favorável no TRF da 4ª Região, que reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre vários insumos relacionados à atividade comercial da empresa.  É importante disseminar essas informações, a fim de encorajar os contribuintes a pleitearem o seu direito de aproveitar créditos da não cumulatividade das contribuições, que normalmente não eram reconhecidos pela RFB”, ressalta o advogado.

De modo geral, a exemplo do que já definiu a jurisprudência judicial, a análise do direito creditório deve ser feita caso a caso, dependendo de provas. Portanto, fundamentado sobre o que foi decidido pelo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.221.170), todo insumo apto a gerar crédito das contribuições, deve ser considerado imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

Sobre o BPH Advogados

Com mais de 18 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.

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